Um Deputado Federal em exercício do mandato parlamentar, en...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão versa sobre controle de constitucionalidade e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade em face de lei federal.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, é cabível ação direta de inconstitucionalidade em face de lei ou ato normativo federal ou estadual, nos termos do art. 102, I, “a" da CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
B. ERRADO. O deputado federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
O Deputado Federal não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
C. CERTO. O deputado federal não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
De fato, o Deputado Federal não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88.
D. ERRADO. O deputado federal só poderia propor ação direta de inconstitucionalidade com a autorização da Mesa da Câmara dos Deputados.
O Deputado Federal não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88.
E. ERRADO. O deputado federal errou ao propor ação direta de inconstitucionalidade, pois o correto seria a propositura de ação de descumprimento de preceito fundamental.
O correto seria a ADI, e não a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, já que a ADPF é subsidiária, sendo cabível quando não for o caso de ADI. O erro está em que o Deputado não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88.
GABARITO: LETRA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Letra C
Art 103, VIII
Quem detém legitimidade é o partido político e não o Deputado sozinho. Partido Político é legitimado universal.
- LEGITIMADOS
3 Mesas:
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Pessoas:
Presidente da República
Procurador-Geral da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 Instituições;
Conselho Federal -OAB
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
- Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
VENDO RESUMOS DE DIREITO a preço acessível (preciso de R$ para viajar e prestar concursos rs. ), – feitos sob 30 mil questões.
Whats: 66 997139252
Ou insta: lucas_araujoalencar
Complementando as explicações dos colegas, os legitimados para ajuizar ADPF são os mesmo da ADI. Art. 2º, I, da LEi nº 9.882/1999:
Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (art. 103 da CF/88)
Siga-me!
ADPF - Apresentada ao STF tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (valores, direitos e garantias essenciais. Ex.: cidadania, legalidade, etc.).
Além disso, não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, com exceção das leis municipais ou anteriores a CF/88.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo