Um Deputado Federal em exercício do mandato parlamentar, en...

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Q2087945 Direito Constitucional
Um Deputado Federal em exercício do mandato parlamentar, entendendo que a Lei Federal 0001, publicada em 04/04/2022 é materialmente incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, decide propor perante o STF uma ação direta de inconstitucionalidade. Nos termos da Constituição, assinale a afirmativa correta.
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A questão versa sobre controle de constitucionalidade e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D


A. ERRADO. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade em face de lei federal.

Ao contrário do que trouxe a assertiva, é cabível ação direta de inconstitucionalidade em face de lei ou ato normativo federal ou estadual, nos termos do art. 102, I, “a" da CF/88:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


B. ERRADO. O deputado federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.

O Deputado Federal não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


C. CERTO. O deputado federal não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.

De fato, o Deputado Federal não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88.


D. ERRADO. O deputado federal só poderia propor ação direta de inconstitucionalidade com a autorização da Mesa da Câmara dos Deputados.

O Deputado Federal não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88.


E. ERRADO. O deputado federal errou ao propor ação direta de inconstitucionalidade, pois o correto seria a propositura de ação de descumprimento de preceito fundamental.

O correto seria a ADI, e não a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, já que a ADPF é subsidiária, sendo cabível quando não for o caso de ADI. O erro está em que o Deputado não tem legitimidade para propor ADI perante o STF, mas sim a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 103, III da CF/88.


GABARITO: LETRA C.

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GAB: C

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Letra C

Art 103, VIII

Quem detém legitimidade é o partido político e não o Deputado sozinho. Partido Político é legitimado universal.

- LEGITIMADOS

3 Mesas:

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

3 Pessoas:

Presidente da República

Procurador-Geral da República;

Governador de Estado ou do Distrito Federal;

3 Instituições;

Conselho Federal -OAB

Partido político com representação no Congresso Nacional;

Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

- Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática. 

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Complementando as explicações dos colegas, os legitimados para ajuizar ADPF são os mesmo da ADI. Art. 2º, I, da LEi nº 9.882/1999:

Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (art. 103 da CF/88)

Siga-me!

ADPF - Apresentada ao STF tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (valores, direitos e garantias essenciais. Ex.: cidadania, legalidade, etc.).

Além disso, não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, com exceção das leis municipais ou anteriores a CF/88.

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