Conforme prevê o Art. 18-A do Código Tributário Nacional, “p...
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Ano: 2023
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
BRDE
Prova:
FUNDATEC - 2023 - BRDE - Analista de Projetos - Contador |
Q2107085
Direito Tributário
Conforme prevê o Art. 18-A do Código Tributário Nacional, “para fins da incidência
do imposto de que trata o inciso II do caput do Art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o
gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e
serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”. Nesse sentido,
o Código Tributário Nacional, no dispositivo citado, está fazendo referência ao: