Após o início de uma ação judicial de improbidade administra...

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Q2087955 Direito Administrativo
Após o início de uma ação judicial de improbidade administrativa em face do servidor público José, ficou evidenciado e demonstrado pela administração pública que ele estava se valendo do cargo e da facilidade do acesso à repartição pública para ameaçar testemunhas relacionadas ao processo. Sendo assim, o juiz responsável pelo processo:
Alternativas

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A questão trata de situação hipotética de servidor público que, no curso de ação judicial em que é acusado de ato de improbidade administrativa, ameaça testemunhas.

Importante ressaltar que a perda da função pública só pode decorrer de sentença transitada em julgado. No entanto, para garantir a instrução processual, por exemplo, para evitar ameaças às testemunhas que prejudiquem a produção de prova processual durante a instrução, a autoridade judicial pode, cautelarmente, afastar o servidor público de seu cargo, emprego ou função.

Nesse sentido, o artigo 20 da Lei nº 8.429/1992 determina que:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
Vemos, então, que o juiz responsável pelo processo poderá determinar o afastamento cautelar das funções a José, se comprovado que no exercício do cargo o servidor prejudicará o regular andamento do processo, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

Gabarito do professor: D. 

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Lei:8429/92

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Gab.D

Afastamento preventivo:

Art. 20, § 1º - A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

Prazo: 90 dias + 90 dias se houver motivo.

GAB: D

Gab D

  • Art. 20, § 1º - A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos

MAZZA: Foi alterada da LIA a permissão para a autoridade administrativa decretar o afastamento preventivo do acusado. Deve-se entender agora que somente por ordem judicial ambas as cautelares - indisponibilidade de bens e afastamento preventivo - podem ser decretadas

  • Decisão cabe à autoridade judicial
  • Sem prejuízo da remuneração
  • Até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo

É possivel o afastamento cautelar do servidore pública (sem prejuizo da remuneração).

O afastamento será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, de maneira motivada.

Logo, Estaremos na PCDF! FOCO , FORÇA e FÈ

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