Os atos administrativos possuem, dentre outros, o atributo de
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Gabarito E e não são todos. Imperatividade ou coercibilidade
Misturando coercibilidade com autoexecutoriedade, a prova de Analista Administrativo do TRT/PR elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a afirmação: “Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial”.
A prova de Analista Judiciário do TRT/Goiás considerou CORRETA a afirmação: “A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos”.
O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
MAZZA (2014)
Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
Atributos do Ato ADM
Presunção de veracidade/legitimidade
Auto-Executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
GABARITO (E)
GABARITO LETRA E
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (PATI)
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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