Sobre o poder hierárquico, marque V para as afirmativas ver...
( ) Garante à administração pública a possibilidade de se organizar e se estruturar internamente.
( ) Não há hierarquia entre os entes federativos.
( ) A avocação poderá ocorrer ainda que a competência seja exclusiva de determinado órgão subordinado.
( ) É perfeitamente possível que ocorra delegação em caso de competência exclusiva definida em lei.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
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Poder hierárquico é o poder que decorre da estrutura hierarquizada da administração pública que se organiza em órgãos superiores e órgãos que são subordinados a esses órgãos superiores.
Os órgãos hierarquicamente superiores, por força do poder hierárquico, têm as prerrogativas de dar ordens, rever atos, fiscalizar atos e avocar competências dos órgãos hierarquicamente inferiores.
Quanto às competências, essas são previstas em lei e, em princípio, não podem ser alteradas por ato da autoridade pública. É possível, porém, a delegação ou avocação de competências nas hipóteses autorizadas em lei.
A delegação de competências é transferência de competências do órgão titular desta para outro órgão. Cabe ressaltar que a delegação de competências pode ocorrer de órgão hierarquicamente superior para órgão subordinado, mas também podem ocorrer entre órgãos que não tenham relação hierárquica entre si.
Já a avocação de competência ocorre quando um órgão hierarquicamente superior chama para si a competência de um órgão subordinado. Só pode haver avocação de competências se existir relação hierárquica entre os órgãos.
Existem, contudo, competências que não podem ser delegadas ou avocadas, é o caso das competências exclusivas que não podem ser modificadas por delegação ou avocação.
Sobre as competências que não podem ser objeto de delegação, determina o artigo 13 da Lei nº 9.784/1999, o seguinte:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Garante à administração pública a possibilidade de se organizar e se estruturar internamente.
Verdadeira. O poder hierárquico garante a estrutura hierarquizada interna da administração pública.
Não há hierarquia entre os entes federativos.
Verdadeira. Cada ente da federação se organiza em uma estrutura hierarquizada. No entanto, esses entes são autônomos e independentes e entre eles não há hierarquia.
A avocação poderá ocorrer ainda que a competência seja exclusiva de determinado órgão subordinado.
Falso. Não é possível a avocação de competência exclusiva.
É perfeitamente possível que ocorra delegação em caso de competência exclusiva definida em lei.
Falso não é possível a delegação de competência exclusiva.
A sequência correta, portanto, é V-V-F-F, de modo que a reposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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A) Garante à administração pública a possibilidade de se organizar e se estruturar internamente. (V)
Com a necessidade de montar uma estrutura que separasse o setor público do privado, bem como a criação de normas e atos que garantissem o interesse coletivo nas ações governamentais e suas instâncias, a Administração Pública começou a ser organizada – e assegurada pelo Direito Administrativo.
B) Não há hierarquia entre os entes federativos. (V)
Uma das características do federalismo é o fato de que não há hierarquia entre os entes federativos, e assim também não há entre as leis federais, estaduais e municipais; quando há conflitos entre as normas ou entre as competências em diferentes âmbitos (federal, estadual ou municipal) se decide de acordo com a prevalência de interesses.
C) A avocação poderá ocorrer ainda que a competência seja exclusiva de determinado órgão subordinado. (FALSO)
A avocação nada mais é que o exercício, pelo superior, de atividade de competência do subordinado. Para que ela seja exercida, a atividade avocada não pode ser de competência exclusiva do subalterno, senão não poderá ser praticada.
D) É perfeitamente possível que ocorra delegação em caso de competência exclusiva definida em lei. (FALSO)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, V V F F.
RESPOSTA: E)
PORDER HIERARQUICO :Subordinação orgão e agentes .Não ha Hierarquia
RESUMO:
PODERES ADMINISTRATIVO - TEMOS COMO ESPÉCIES:
- PODER NORMATIVO - é o poder da adm de editar atos normativos para complementar as leis. Com ele a Adm Púb. expede NORMAS GERAIS, ou seja, ATOS ADM GERAIS E ABSTRATOS com efeito erga omnes.
Não pode contrariar a lei, sob pena de INVALIDAÇÃO. (SEUS ATOS SÃO SEMPRE INFERIORES A LEI).
Espécies: BIZU: REDE IN REDE (Regulamentos, Regimentos, Decretos, Instruções e Deliberações)
- PODER HIERÁRQUICO - é o escalonamento no plano VERTICAL dos órgãos e agentes da adm, os quais tem como objetivo a organização da função adm.
Não depende de lei.
Configura um poder de estrutura INTERNA, vez que aqui não existe hierarquia EXTERNA;
Espécies: Avocação, delegação
- AVOCAÇÃO - nada mais é do que a tomada temporária (excepcional e justificada) de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro hierarquicamente superior. (OCORRE SÓ EM PLANO VERTICAL/ EXIGE SUBORDINAÇÃO)
- DELEGAÇÃO - é a extensão de atribuições de um órgão a outro da MESMA HIERARQUIA ou de hierarquia inferior, desde que não exclusivas.
O agente delegante não perde a competência (pode ser no plano vertical ou horizontal) - NÃO EXIGE SUBORDINAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO; Presença de uma autoridade superiora.
- Prerrogativas; Fiscalização, coordenação, delegação, revisão, avocação.
- Não alcança particulares
- Não há subordinação entre poderes distintos- PL, PE,PJ.
- Não há hierarquia entre a adm. direta e a adm indireta. Temos controle finalístico ou supervisão ministerial.
OBS; AVOCAÇÃO; Será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados de competencia atribuída á orgão hierarquicamente inferior. NÃO É PERMITIDA A AVOCAÇÃO DE MATÉRIA DE COMPETENCIA EXCLUSIVA.
GABARITO E
BONS ESTUDOS
ATÉ PASSAR
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
- dar ordens;
- editar atos normativos internos;
- fiscalizar a atuação e rever a atos;
- delegar competência;
- avocar atribuições
- aplicar sanções
AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
superior atrai para si
discricionário
situações excepcionais
tempo determinado
SEMPRE hierarquia
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
superior para o subordinado
revogável a qualquer tempo
discricionário
exercício temporário
COM ou SEM hierarquia
nem tudo pode ser delegado:
Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)
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