Sobre o poder hierárquico, marque V para as afirmativas ver...

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Q2087960 Direito Administrativo
Sobre o poder hierárquico, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Garante à administração pública a possibilidade de se organizar e se estruturar internamente.
( ) Não há hierarquia entre os entes federativos.
( ) A avocação poderá ocorrer ainda que a competência seja exclusiva de determinado órgão subordinado.
( ) É perfeitamente possível que ocorra delegação em caso de competência exclusiva definida em lei.
A sequência está correta em
Alternativas

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A questão trata do poder hierárquico e também da delegação e avocação de competências.

Poder hierárquico é o poder que decorre da estrutura hierarquizada da administração pública que se organiza em órgãos superiores e órgãos que são subordinados a esses órgãos superiores.

Os órgãos hierarquicamente superiores, por força do poder hierárquico, têm as prerrogativas de dar ordens, rever atos, fiscalizar atos e avocar competências dos órgãos hierarquicamente inferiores.

Quanto às competências, essas são previstas em lei e, em princípio, não podem ser alteradas por ato da autoridade pública. É possível, porém, a delegação ou avocação de competências nas hipóteses autorizadas em lei.

A delegação de competências é transferência de competências do órgão titular desta para outro órgão. Cabe ressaltar que a delegação de competências pode ocorrer de órgão hierarquicamente superior para órgão subordinado, mas também podem ocorrer entre órgãos que não tenham relação hierárquica entre si.

Já a avocação de competência ocorre quando um órgão hierarquicamente superior chama para si a competência de um órgão subordinado. Só pode haver avocação de competências se existir relação hierárquica entre os órgãos.

Existem, contudo, competências que não podem ser delegadas ou avocadas, é o caso das competências exclusivas que não podem ser modificadas por delegação ou avocação.

Sobre as competências que não podem ser objeto de delegação, determina o artigo 13 da Lei nº 9.784/1999, o seguinte:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

Garante à administração pública a possibilidade de se organizar e se estruturar internamente.

Verdadeira. O poder hierárquico garante a estrutura hierarquizada interna da administração pública.

Não há hierarquia entre os entes federativos.

Verdadeira. Cada ente da federação se organiza em uma estrutura hierarquizada. No entanto, esses entes são autônomos e independentes e entre eles não há hierarquia.

A avocação poderá ocorrer ainda que a competência seja exclusiva de determinado órgão subordinado.

Falso. Não é possível a avocação de competência exclusiva.

É perfeitamente possível que ocorra delegação em caso de competência exclusiva definida em lei.

Falso não é possível a delegação de competência exclusiva.

A sequência correta, portanto, é V-V-F-F, de modo que a reposta da questão é a alternativa E.

Gabarito do professor: E. 

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Comentários

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A)  Garante à administração pública a possibilidade de se organizar e se estruturar internamente. (V)

Com a necessidade de montar uma estrutura que separasse o setor público do privado, bem como a criação de normas e atos que garantissem o interesse coletivo nas ações governamentais e suas instâncias, a Administração Pública começou a ser organizada – e assegurada pelo Direito Administrativo.

B) Não há hierarquia entre os entes federativos. (V)

Uma das características do federalismo é o fato de que não há hierarquia entre os entes federativos, e assim também não há entre as leis federais, estaduais e municipais; quando há conflitos entre as normas ou entre as competências em diferentes âmbitos (federal, estadual ou municipal) se decide de acordo com a prevalência de interesses.

C) A avocação poderá ocorrer ainda que a competência seja exclusiva de determinado órgão subordinado. (FALSO)

A avocação nada mais é que o exercício, pelo superior, de atividade de competência do subordinado. Para que ela seja exercida, a atividade avocada não pode ser de competência exclusiva do subalterno, senão não poderá ser praticada.

D) É perfeitamente possível que ocorra delegação em caso de competência exclusiva definida em lei. (FALSO)

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Portanto, V V F F.

RESPOSTA: E)

PORDER HIERARQUICO :Subordinação orgão e agentes .Não ha Hierarquia

RESUMO:

PODERES ADMINISTRATIVO - TEMOS COMO ESPÉCIES:

  1. PODER NORMATIVO - é o poder da adm de editar atos normativos para complementar as leis. Com ele a Adm Púb. expede NORMAS GERAIS, ou seja, ATOS ADM GERAIS E ABSTRATOS com efeito erga omnes.

Não pode contrariar a lei, sob pena de INVALIDAÇÃO. (SEUS ATOS SÃO SEMPRE INFERIORES A LEI).

Espécies: BIZU: REDE IN REDE (Regulamentos, Regimentos, Decretos, Instruções e Deliberações)

  1. PODER HIERÁRQUICO - é o escalonamento no plano VERTICAL dos órgãos e agentes da adm, os quais tem como objetivo a organização da função adm.

Não depende de lei.

Configura um poder de estrutura INTERNA, vez que aqui não existe hierarquia EXTERNA;

Espécies: Avocação, delegação

  • AVOCAÇÃO - nada mais é do que a tomada temporária (excepcional e justificada) de competência legalmente atribuída a um agente subordinado por outro hierarquicamente superior. (OCORRE SÓ EM PLANO VERTICAL/ EXIGE SUBORDINAÇÃO)
  • DELEGAÇÃO - é a extensão de atribuições de um órgão a outro da MESMA HIERARQUIA ou de hierarquia inferior, desde que não exclusivas.

O agente delegante não perde a competência (pode ser no plano vertical ou horizontal) - NÃO EXIGE SUBORDINAÇÃO.

PODER HIERÁRQUICO; Presença de uma autoridade superiora.

  • Prerrogativas; Fiscalização, coordenação, delegação, revisão, avocação.
  • Não alcança particulares
  • Não há subordinação entre poderes distintos- PL, PE,PJ.
  • Não há hierarquia entre a adm. direta e a adm indireta. Temos controle finalístico ou supervisão ministerial.

OBS; AVOCAÇÃO; Será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados de competencia atribuída á orgão hierarquicamente inferior. NÃO É PERMITIDA A AVOCAÇÃO DE MATÉRIA DE COMPETENCIA EXCLUSIVA.

GABARITO E

BONS ESTUDOS

ATÉ PASSAR

Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.

  1. dar ordens;
  2. editar atos normativos internos;
  3. fiscalizar a atuação e rever a atos;
  4. delegar competência;
  5. avocar atribuições
  6. aplicar sanções

AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

superior atrai para si

discricionário

situações excepcionais

tempo determinado

SEMPRE hierarquia

DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

superior para o subordinado

revogável a qualquer tempo

discricionário

exercício temporário

COM ou SEM hierarquia

nem tudo pode ser delegado:

Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)

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