De acordo com art. 27 da Lei 8.666/93, para a habilitação na...
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Letra A - Correta
Lei 8.666/93
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
O atestado de idoneidade não é exigido na habilitação, embora seja possível fazê-lo.
A fase de habilitação destina-se á verificação da documentação e de requisitos pessoais dos licitantes. Tem por finalidade garantir que o licitante, na hipótese de ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para adequadamente cumprir o contrato objeto da licitação.
A lei proíbe qualquer exigência supérflua ou desnecessária. A lei NÃO admite que NADA além do que nela está previsto seja exigido. Somente poderá ser exigida dos interessados, para habilitação na licitações , documentação relativa a:
1- Habilitação jurídica
2- Qualificação técnica
3- Qualificação econômico-financeira
4- Regularidade Fiscal
5- Restrições e proibições ao trabalho dos menores
Alternativa A
A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
Conforme o artigo 27, da citada lei, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido na letra "a" não consta como um dos documentos exigidos para a habilitação dos interessados nas licitações.
GABARITO: LETRA "A".
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Assim:
A. CERTO. O atestado de idoneidade;
Sem previsão legal.
B. ERRADO. A habilitação jurídica;
Conforme art. 27, I, Lei 8.666/93.
C. ERRADO. A qualificação técnica;
Conforme art. 27, II, Lei 8.666/93.
D. ERRADO. A qualificação econômico-financeira;
Conforme art. 27, III, Lei 8.666/93.
E. ERRADO. A regularidade fiscal.
Conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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