De acordo com art. 27 da Lei 8.666/93, para a habilitação na...

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Ano: 2009 Banca: UFF Órgão: UFF Prova: UFF - 2009 - UFF - Assistente Administrativo |
Q75601 Direito Administrativo
De acordo com art. 27 da Lei 8.666/93, para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados uma série de documentos, dentre os quais NÃO consta:
Alternativas

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Letra A - Correta

Lei 8.666/93

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV - regularidade fiscal.

 O atestado de idoneidade não é exigido na habilitação, embora seja possível fazê-lo.

A fase de habilitação destina-se á verificação da documentação e de requisitos pessoais dos licitantes. Tem por finalidade garantir que o licitante, na hipótese de ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para adequadamente cumprir o contrato objeto da licitação.

A lei proíbe qualquer exigência supérflua ou desnecessária. A lei NÃO admite que NADA além do que nela está previsto seja exigido. Somente poderá ser exigida dos interessados, para habilitação na licitações , documentação relativa a:

1- Habilitação jurídica

2- Qualificação técnica

3- Qualificação econômico-financeira

4- Regularidade Fiscal

5- Restrições e proibições ao trabalho dos menores


Alternativa A

A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

Conforme o artigo 27, da citada lei, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

O inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido na letra "a" não consta como um dos documentos exigidos para a habilitação dos interessados nas licitações.

GABARITO: LETRA "A".

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;            

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Assim:

A. CERTO. O atestado de idoneidade;

Sem previsão legal.

B. ERRADO. A habilitação jurídica;

Conforme art. 27, I, Lei 8.666/93.

C. ERRADO. A qualificação técnica;

Conforme art. 27, II, Lei 8.666/93.

D. ERRADO. A qualificação econômico-financeira;

Conforme art. 27, III, Lei 8.666/93.

E. ERRADO. A regularidade fiscal.

Conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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