Alei n° 5081, de 24 de agosto de 1966, da Casa Civil da Pres...
Alei n° 5081, de 24 de agosto de 1966, da Casa Civil da Presidência da República Brasileira, regula o exercício da Odontologia dentro do território nacional brasileiro. Desta forma, é assegurado o direito ao exercício da Odontologia, com as restrições legais, ao diplomado nas condições mencionadas no Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, que esteja regularmente habilitado para o exercício profissional, tendo por principais atribuições do cirurgião-dentista:
I- Praticar todos os atos pertinentes a Odontologia.
II- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.
III- Testar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros.
IV- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
V- Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, além de realizar as técnicas anestésicas infiltrativas, tronculares e gerais, estas em caso de ambiente hospitalar.
É CORRETO o que se afirma em: