De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bombinhas:
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GABARITO: LETRA D
? Conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC, art. 86:
? § 1º Os Conselhos de que trata este artigo poderão ser de caráter deliberativo, quando lei superior competente assim determinar, ficando suas deliberações sujeitas à homologação do Chefe do Poder Executivo. (Parágrafo Único renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 16/2013).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Não entendi porque o item B estaria errado, pois o caput do art. 86 da lei orgânica traz exatamente esse conceito.
"Art. 86 - O Município terá os seguintes Conselhos Municipais que são órgãos de consulta do
Prefeito Municipal, formados de representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade
Civil, sem ônus para a Fazenda Municipal: (...)"
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