A participação dos empregados, empregadores e aposentados no...
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Art. 194
Parágrafo único
Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Art. 194
Parágrafo único
Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Comentário : A seguridade social tem caráter democrático,portanto todos participam
ativamente com os tributos a ela prestados .
Vixe, pensava q era solidariedade ....
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (CF, art. 194, VII, CF)
O art. 10 da Constituição Federal assegura “a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
e o artigo 194, VII, confere “caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados.
Caráter Democrático da gestão administrativa: visa à aproximação dos cidadãos (aqui representados pelos trabalhadores, aposentados e empregadores) às organizações e aos processos de decisão dos quais dependem seus direitos.
Ex.: Conselho Nacional de Previdência Social (garante-se a participação dos trabalhadores, aposentados e empregadores, a fim de que estes possam apresentar sugestões acerca da Previdência social).
Resposta:
C) democracia
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