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Q1813684 Nutrição
A Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. No Capítulo I - disposições gerais, art. 4º, a Segurança Alimentar e Nutricional abrange: 
I  A ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda. II  A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos. III  A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social. IV A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento integral, estimulando práticas alimentares que respeitem também a cultura das populações tradicionais, indígenas e quilombolas. V A produção de conhecimento e o acesso à informação. VI A implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País. 
Estão corretos 
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