Assinale a alternativa que indica corretamente as formas de...
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Vamos resolver a questão sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher segundo a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificar as formas de violência contra a mulher definidas nesta lei. O foco está na compreensão das categorias de violência descritas no texto legal.
2. Fundamentação Legal: A Lei Maria da Penha, no artigo 7º, especifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. São elas:
- Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Violência Psicológica: Condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de ações e decisões.
- Violência Sexual: Qualquer ação que obrigue a mulher a manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Violência Patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens, valores ou documentos da mulher.
- Violência Moral: Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
3. Tema Central da Questão: A questão exige conhecimento sobre as definições de cada tipo de violência elencada na Lei Maria da Penha. O aluno deve reconhecer as terminologias corretas e suas aplicações práticas.
4. Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma mulher é impedida de usar seu próprio dinheiro e seus documentos são destruídos por seu parceiro. Isso caracteriza violência patrimonial.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque lista todas as formas de violência conforme descrito na lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas essas categorias estão claramente especificadas no artigo 7º da Lei nº 11.340/2006.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Usa o termo "mental" em vez de "psicológica" e "dos bens" em vez de "patrimonial". Esses termos não estão em conformidade com a terminologia legal.
- Alternativa C: Substitui "psicológica" por "mental" e inclui "religiosa", que não é reconhecida pela lei como uma categoria de violência.
- Alternativa D: Troca "patrimonial" por "dos bens", e "psicológica" por "mental", não correspondendo ao texto legal.
- Alternativa E: Inclui "religiosa", que não é uma forma de violência prevista na Lei Maria da Penha.
7. Conclusão: Para evitar confusões, é fundamental que o aluno memorize os termos legais exatos. A prática com o texto da lei e a resolução de questões similares ajuda a fixar o conhecimento.
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LEI 11.340/06
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
___
GAB: A
GAB.A
formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Violência física
- Violência psicológica
- Violência sexual
- Violência patrimonial
- Violência moral
BONS ESTUDOS!!
De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher são:
Letra A: Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Essas formas de violência estão detalhadas na lei e abrangem desde a violência física até a violação dos direitos morais e patrimoniais das mulheres.
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.
- A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.
- A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima
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