A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princ...

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Q1799912 Direito Administrativo
A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não o proíba, o administrado público pode fazer somente o que a lei manda, estando sujeito ás exigências do bem comum e dela não podendo se ausentar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e em grande parte dos casos, ser responsabilizado por meio de processo disciplinar, civil e criminal". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?
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Gabarito Letra D

O princípio da Legalidade pode ser desmembrado, considerando aquilo que a questão pede, no princípio da autonomia da vontade.

O princípio da autonomia da vontade - > Aos administrados (particulares) é permitido fazer tudo aquilo não proibido por lei.

Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

Ainda sobre a legalidade, cabe mencionar que ela encontra algumas restrições excepcionais, são elas:

  • Medida Provisória
  • Estado de Defesa
  • Estado de Sítio

Princípio da legalidade:

A Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza

Gabarito: D

Principio da Legalidade

Particular : tudo que não estiver proibido por lei

Administração: apenas o que a lei permitir

GABARITO: D

  • (...) Flávia Bahia Martins dispõe que "O Estado democrático de Direito (art. 1º, caput) repousa sob o signo da legalidade, exposto no dispositivo sob comento em seu sentido material ou amplo. O princípio da legalidade, portanto, expressa a sujeição ou subordinação das pessoas, órgãos ou entidades às prescrições emanadas do legislativo, Executivo e judiciário". Ainda na mesma linha, com a finalidade de diferenciar a aplicação deste princípio para os particulares e para o poder público, a autora estabelece que ''Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante de sua autonomia da vontade. Já quanto ao administrador, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina". (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 67).

Princípio da legalidade. Dispõe que o administrador público só pode agir de acordo com o que trata a lei, inclusive em casos de discricionariedade, tendo em vista que as escolhas também devem estar expressas.

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