A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente ...

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Q322913 Administração Financeira e Orçamentária
A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde é denominada pela Lei Complementar n.º 101/2000 de

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ALT. E


Art. 25 LC 101/00. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA:
1 - A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação,
A título de:
1 - cooperação
,
2 -
auxílio ou
3 -
assistência financeira,
Que NÃO DECORRA de
determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

GABARITO -> [E]

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