A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente ...
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Art. 25 LC 101/00. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA:
1 - A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação,
A título de:
1 - cooperação,
2 - auxílio ou
3 - assistência financeira,
Que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
GABARITO -> [E]
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