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Q626130 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação às disposições gerais sobre os Recursos, marque a opção incorreta.
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A questão aborda as disposições gerais sobre recursos no Código de Processo Civil de 1973. Vamos analisar cada alternativa para identificar a opção incorreta.

Alternativa A: Esta opção está correta. O CPC/73 previa que, quando há julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, o prazo para recurso extraordinário ou especial em relação ao julgamento unânime ficaria suspenso até a decisão dos embargos infringentes. Isso está de acordo com o artigo 498 do CPC/73.

Alternativa B: Esta opção está correta. O CPC/73, em seu artigo 507, estabelece que o prazo para interposição de recurso será restituído em caso de falecimento da parte ou de seu advogado, ou em caso de força maior que suspenda o curso do processo. O prazo começará a correr novamente após a intimação.

Alternativa C: Esta opção está incorreta. O recurso adesivo, conforme o CPC/73, segue as mesmas regras dos recursos independentes para admissibilidade, preparo e julgamento, conforme o artigo 500. Portanto, a afirmação de que possui regramento próprio e não aplica as mesmas regras está equivocada.

Alternativa D: Esta opção está correta. Segundo o artigo 511 do CPC/73, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o preparo, incluindo o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Alternativa E: Esta opção está correta. O CPC/73 permite que o recorrente desista do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o artigo 501.

Exemplo prático: Imagine que, em um processo, há um acórdão com partes julgadas por maioria e outras de forma unânime. Embargos infringentes são interpostos para a parte não unânime. Assim, o prazo para recurso extraordinário ou especial contra a parte unânime fica suspenso até a decisão desses embargos.

Concluindo, a alternativa C está incorreta, pois o recurso adesivo segue, sim, as mesmas regras dos recursos independentes.

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LETRA C

CPC/15

Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa [...]

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