Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva d...
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Gabarito comentado
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É válido acentuar que os atos submetidos a competência exclusiva não são sequer passíveis de delegação, justamente porque não admitem, sob hipótese alguma, prática por autoridade diversa daquela apontada pela lei.
Neste sentido, o teor do art. 13, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:
a) Errado:
Pelo contrário, o ato apresentaria vício insanável no elemento competência.
b) Errado:
Embora se trate de vício insanável, este não se condiciona ao elemento forma, mas sim, repousa no elemento competência.
c) Certo:
Realmente, o ato seria ilegal, não passível de convalidação (insanável), por vício de competência, independentemente da análise do elemento objeto.
d) Errado:
Justamente pelo fato de o vício consistir em violação a uma norma de competência exclusiva, está-se diante de ato portador de vício insanável.
e) Errado:
A uma, o ato não teria vício sanável, mas sim insanável. A duas, o elemento finalidade é relevante, porquanto, acaso desatendido o fim previsto em lei, o ato será inválido e insuscetível de convalidação.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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Gabarito letra c).
Via de regra, os elementos forma e competência dos atos administrativos podem ser convalidados. Porém, a convalidação encontra alguns limites, sendo um destes a competência exclusiva. Nesse caso, não é cabível a convalidação do ato administrativo e este deve ser anulado.
Portanto, eliminam-se as alternativas "a", "d" e "e", devido ao fato de o vício ser insanável. A letra "b" está errada, pois o ato administrativo já é nulo independentemente do elemento forma do ato. Por isso, a condição "se houver vício de forma" torna a assertiva errada. Logo, a alternativa "c" é o gabarito, já que o vício de competência, por ser esta exclusiva, já torna o ato nulo, independentemente dos demais elementos do ato administrativo (finalidade, forma, motivo e objeto).
Fontes:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1254&pagina=17
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Quais são os atos de competência exclusiva? Que NÃO podem ser delegados?
CE NO RA
CE *Matéria de Competência Exclusiva
NO *Edição de atos NOrmativos
RA *Decisão de Recursos Administrativos
Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva: INSANÁVEL, INDEPENDENTE DO OBJETO
GABARITO: C
O vicio só será sanável----> quando couber a convalidação-----> ela só pode ocorrer quando o vicio acometer o:
FOCO ------------> Elemento forma ----> desde que não esteja prevista em lei
Elemento competência----> desde que a competência não seja exclusiva ou não seja em razão de matéria.
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