O ciclo orçamentário é um processo dinâmico e contínuo, com...
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Vamos abordar a questão sobre o ciclo orçamentário, que é um tema fundamental no Direito Financeiro, especialmente no que diz respeito à elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público.
O ciclo orçamentário envolve várias etapas, desde a elaboração até o julgamento das contas, e é regido por uma série de normas, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as Constituições Federal e Estaduais, além das Leis Orgânicas Municipais.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Incorreta. O Poder Judiciário não tem a atribuição de considerar a Lei do Orçamento vigente como proposta em caso de ausência de envio pelo Poder Executivo. Essa função é do Poder Legislativo, que pode adotar medidas específicas para evitar a paralisação dos serviços públicos.
Alternativa B: Correta. Esta alternativa descreve corretamente a composição da proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo, que inclui tabelas explicativas de receitas e despesas, programas especiais de trabalho e o projeto de lei do orçamento. Isso está em conformidade com o processo de elaboração do orçamento público.
Alternativa C: Incorreta. Embora o relatório resumido de execução orçamentária (RREO) seja uma obrigação do Poder Executivo conforme a LRF, o prazo correto para sua publicação é até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e não quadrimestre.
Alternativa D: Incorreta. O controle da execução orçamentária envolve a fiscalização da legalidade dos atos administrativos e a responsabilidade dos agentes públicos, mas a descrição fornecida é confusa e não corresponde adequadamente ao que está previsto na legislação.
Alternativa E: Incorreta. A facilidade de elaboração por ajustes marginais não é uma característica correta ou relevante para as propostas orçamentárias. O orçamento deve ser elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nas leis orçamentárias e financeiras.
Para entender melhor, imagine que o ciclo orçamentário é como um planejamento anual de uma grande empresa. Cada etapa precisa ser cuidadosamente planejada, executada e revisada para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e dentro das regras estabelecidas.
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A) Caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas do Município, o Poder Judiciário, deverá considerar como proposta a Lei do Orçamento vigente. ERRADA.
Lei 4320/1964, art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
B) Tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa, especificação dos programas especiais de trabalho e projeto de lei do orçamento compõem a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo. CERTO
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de:
I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
C) O Poder Executivo publicará em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório resumido de execução orçamentária - RREO, segundo a LRF. ERRADA
CF, art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
D) O controle da execução orçamentária compreenderá a ilegalidade dos atos que resultem arrecadação ou a realização da despesa, a infidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e, o descumprimento do controle de trabalho anexado no plano de metas. ERRADA
Lei 4320/1964, art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
E) Facilidade de elaboração através de ajustes marginais nas receitas e despesas e esses ajustes servem de base para as propostas orçamentárias parciais e divisíveis. ERRADA
Lei 4320/1964, Art. 28 As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:
I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e e f;
II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.
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