Nos termos do Art. 11 da Lei n. 14.133 de 2021, um dos obje...
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O tema central da questão é o objetivo do processo licitatório conforme estabelecido pela Lei nº 14.133 de 2021. Essa lei rege as licitações e contratações na Administração Pública, e compreender seus objetivos é essencial para qualquer concurso público na área de Direito Administrativo.
A alternativa correta é a B: assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
O Art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que um dos principais objetivos do processo licitatório é garantir a igualdade de condições entre os concorrentes, promovendo uma competição justa. Esse princípio de isonomia é fundamental para evitar favorecimentos e assegurar que a Administração Pública contrate de maneira eficiente e econômica.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A afirmação de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação menos vantajoso é incoerente com os princípios da licitação. O objetivo é sempre alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto.
Alternativa C: Promover contratações com sobrepreço ou preços inexequíveis e superfaturamento contraria diretamente os princípios de economicidade e vantajosidade. A lei visa evitar práticas como essas para proteger o interesse público.
Alternativa D: Apesar de incentivar a inovação ser importante, a afirmação de desenvolvimento internacional sustentável não é um objetivo declarado no Art. 11. A lei foca no desenvolvimento nacional sustentável.
Alternativa E: Permitir que agentes públicos comprometam o caráter competitivo do processo é inaceitável e contrário às diretrizes de transparência e integridade que norteiam as licitações.
Com isso, entendemos que a alternativa B se alinha perfeitamente com os objetivos do processo licitatório, promovendo a igualdade e a competição justa.
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Os 4 objetivos da licitação
O artigo 11 da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133/2021 define como objetivos da licitação:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 11, Lei nº 14.133/2021 - O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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