Acerca dos Recursos assinale a alternativa incorreta.
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Vamos analisar a questão sobre recursos no CPC de 1973. O foco aqui é identificar a alternativa incorreta sobre o tema dos recursos.
Primeiro, é importante compreender o que cada tipo de recurso mencionado na questão representa e como ele funciona no contexto do CPC de 1973.
Legislação Aplicável:
- Agravo: Artigos 522 a 529 do CPC/73.
- Embargos Infringentes: Artigo 530 do CPC/73.
- Embargos de Declaração: Artigo 535 do CPC/73.
- Recurso Extraordinário e Especial: Artigos 541 e 543 do CPC/73.
- Repercussão Geral: Artigos 543-A e 543-B do CPC/73.
Justificativa da Alternativa Incorreta - Letra C:
A alternativa C afirma que os embargos de declaração estão sujeitos a preparo, o que é incorreto. De acordo com o artigo 536 do CPC/73, os embargos de declaração não exigem preparo. Esses embargos são utilizados para esclarecer decisões judiciais que sejam obscuras, contraditórias ou omissas, e são protocolados no prazo de 5 dias. Portanto, o erro está na menção da necessidade de preparo.
Análise das Outras Alternativas:
Alternativa A: Está correta. O artigo 523, parágrafo único, do CPC/73 estabelece que o agravo retido deve ser reiterado nas razões ou na resposta da apelação para que seja conhecido pelo tribunal.
Alternativa B: Está correta. Conforme o artigo 530 do CPC/73, os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime reformar a sentença de mérito em apelação ou ação rescisória. Se a divergência for parcial, os embargos se restringem ao objeto da divergência.
Alternativa D: Está correta. O artigo 541, parágrafo único, do CPC/73 detalha como a prova da divergência deve ser feita em recurso extraordinário ou especial, incluindo certidões, cópias autenticadas, citações de repositórios de jurisprudência, e julgados disponíveis na Internet.
Alternativa E: Está correta. A repercussão geral, conforme o artigo 543-A do CPC/73, está presente quando o recurso desafia decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante.
Exemplo Prático: Imagine que uma sentença de mérito foi reformada em segunda instância por decisão não unânime. Nesse caso, a parte prejudicada pode interpor embargos infringentes para que o tribunal reveja a matéria objeto da divergência.
Conclusão: Ao estudar recursos no CPC/73, é crucial atentar para os detalhes específicos de cada tipo de recurso, prazos, e requisitos, como o preparo.
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