Sobre as causas de cessação da incapacidade para os menores...

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Q2088404 Direito Civil
Sobre as causas de cessação da incapacidade para os menores, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – pelo casamento. II – pela colação de grau em curso de nível superior. III – pelo exercício de emprego público temporário. 
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O erro do item III está na palavra temporário. Conforme o CC/02:

Art.5º, parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Fonte: Código Civil

Gabarito: Letra D

Não é emprego público temporário, é EFETIVO!

letra D

enfim, pra cessar a incapacidade do menor, DE ACORDO COM A EMANCIPAÇÃO DO TIPO LEGAL

ou precisa ser um prodígio

(II) conquista de emprego público efetivo, não bastando o temporário;

III) colação de grau em curso superior, e

IV) pela conquista da independência econômica, sejam por relação de emprego ou por estabelecimento civil ou comercial (empresário).

ou você casa

I) o casamento;

Obs: vale lembrar que existe a emancipação do tipo JUDICIAL e VOLUNTÁRIA também

fonte: https://trilhante.com.br/curso/pessoas-no-codigo-civil-1/aula/cessacao-da-incapacidade-1

Correto: Alternativa D

I – pelo casamento. CERTO

II – pela colação de grau em curso de nível superior. CERTO

III – pelo exercício de emprego público temporário. ERRADO

Art. 5° CC

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

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