Sobre as causas de cessação da incapacidade para os menores...
I – pelo casamento. II – pela colação de grau em curso de nível superior. III – pelo exercício de emprego público temporário.
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O erro do item III está na palavra temporário. Conforme o CC/02:
Art.5º, parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Fonte: Código Civil
Gabarito: Letra D
Não é emprego público temporário, é EFETIVO!
letra D
enfim, pra cessar a incapacidade do menor, DE ACORDO COM A EMANCIPAÇÃO DO TIPO LEGAL
ou precisa ser um prodígio
(II) conquista de emprego público efetivo, não bastando o temporário;
III) colação de grau em curso superior, e
IV) pela conquista da independência econômica, sejam por relação de emprego ou por estabelecimento civil ou comercial (empresário).
ou você casa
I) o casamento;
Obs: vale lembrar que existe a emancipação do tipo JUDICIAL e VOLUNTÁRIA também
fonte: https://trilhante.com.br/curso/pessoas-no-codigo-civil-1/aula/cessacao-da-incapacidade-1
Correto: Alternativa D
I – pelo casamento. CERTO
II – pela colação de grau em curso de nível superior. CERTO
III – pelo exercício de emprego público temporário. ERRADO
Art. 5° CC
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
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