De acordo com o artigo 83 do Código Civil, consideram-se mó...

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Q2088405 Direito Civil
De acordo com o artigo 83 do Código Civil, consideram-se móveis para os efeitos legais:
I – as energias que tenham valor econômico. II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da classificação dos bens móveis segundo o Código Civil, mais especificamente conforme o artigo 83. Este artigo é crucial para entender quais elementos são considerados móveis para efeitos legais.

Legislação Vigente: O artigo 83 do Código Civil estabelece o que deve ser considerado como bem móvel. Ele menciona que as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, bem como os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados móveis.

Explicação do Tema Central: Bens móveis são aqueles que podem ser movidos sem alteração de sua substância. Isso inclui tanto objetos físicos quanto certos direitos que têm valor econômico e podem ser transferidos. É importante entender essa classificação para discernir como esses bens são tratados legalmente em diferentes situações.

Exemplo Prático: Imagine que você possui uma patente (que é um direito de caráter patrimonial). Este direito pode ser vendido ou transferido, e por isso, é considerado um bem móvel. Da mesma forma, a energia elétrica, que pode ser comercializada e tem valor econômico, também é classificada como um bem móvel.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E é a correta pois todos os itens (I, II e III) estão de acordo com o artigo 83 do Código Civil. Este artigo reconhece que tanto as energias com valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, quanto os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações são considerados bens móveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Apenas o item I é verdadeiro: Incorreta, pois ignora a validade dos itens II e III que também estão corretos segundo o artigo 83.
  • B - Apenas o item II é verdadeiro: Incorreta, pois desconsidera que o item I e o item III também estão de acordo com o que o Código Civil considera como bens móveis.
  • C - Apenas o item III é verdadeiro: Incorreta, pois tanto o item I quanto o item II também são verdadeiros e reconhecidos pela legislação.
  • D - Apenas os itens II e III são verdadeiros: Incorreta, pois o item I também é verdadeiro, conforme o artigo citado.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões que envolvem artigos específicos da lei, é importante ler cada opção com atenção e verificar se todos os elementos mencionados estão de acordo com a legislação. Muitas vezes, as questões podem incluir opções parcialmente corretas para confundir o candidato.

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GABARITO: E.

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Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

Alternativa E - Todos os itens são verdadeiros.

Art. 83. Código Civil

Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I – as energias que tenham valor econômico;

II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Bens imóveis

  • O solo e tudo que se incorpora natural ou artificialmente.

Exemplos:

  • Natural: árvore.
  • Artificialmente: casa.

Também considerar-se-á bem imóvel:

  • os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
  • o direito à sucessão aberta

Situações que um bem não perderá a característica de ser imóvel:

  • as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

Exemplo: situações que vemos na televisão ou no filme de uma casa sendo retirada e movida para outro local.

  • os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Exemplo: portas, janelas que forem removidas para a reforma de um edifício, mas que depois voltarão a ser instaladas no mesmo local que foram retiradas.

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