Ticiano, por meio de testamento, realiza dotação especial...

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Q1007754 Direito Civil
Ticiano, por meio de testamento, realiza dotação especial de bens livres para a finalidade de constituir uma fundação com o intuito de promover assistência a idosos na cidade de Mauriti. Todavia, os bens destinados foram insuficientes. Diante da situação, nada havia sido disposto por Ticiano. Assim, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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A questão trata das "fundações" no Código Civil.

O art. 62 prevê que: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

Por sua vez, o art 63 prevê justamente a hipótese descrita no enunciado, isto é, o que ocorrerá quando os bens destinados não forem suficientes para a constituição da fundação e o testador não tiver previsto nada a respeito, a saber:

"Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

Portanto, observa-se que a alternativa correta é a "D", de acordo com o art. 63 acima transcrito.

Gabarito do professor: alternativa "D".

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Comentários

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Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Nunca gostei muito de estudar Civil. Uma boa estratégia que tive foi partir direto para a resolução de questões, acompanhando e fazendo grifos no meu vade mecum. Depois que já me sentia mais confiante e sabia um pouco sobre os assuntos, foi muito mais tranquilo ler a teoria pelo PDF do Estratégia!!

Vá e Vença!!

VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 533 CJF

“O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.”

V JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 528 CJF

“ É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "TESTAMENTO VITAL", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.”

O testamento vital é a declaração a manifestação da vontade do paciente em caso de estar inconsciente ou terminal. Está fundamentado nos princípios constitucionais da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana.

Os bens destinados à fundação serão, nesse caso, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

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