No que se refere à classificação dos bens no Código Civil b...
I – São fungíveis os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. II – São consumíveis os bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. III – Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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GABARITO: D
ITEM I - Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
ITEM II - Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
ITEM III - Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituído por outro de mesmo gênero-espécie
Só lembrar!!
Fungível: Que pode ser substituível
ex: Relógio de uma marca x que vende aos montes.
Infungível: Que não pode ser substituido
ex: Relógio herdado do avô.
Se a banca coloca uma opção com todos corretos, acho que pega um monte que não viu aquele "não" ali na primeira alternativa. rs
Eu fui um. kkkkk
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