Com relação aos bens imóveis previstos no Código Civil, ana...
I – São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. II – São bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que o assegurem. III – São bens imóveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
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GABARITO: E
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
- I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
- II - o direito à sucessão aberta.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Todos os itens são verdadeiros
assunto q poucos dão atenção e separa o joio do trigo !
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