Com relação aos bens imóveis previstos no Código Civil, ana...
I – São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. II – São bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que o assegurem. III – São bens imóveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
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Para responder a questão sobre bens imóveis segundo o Código Civil, é fundamental entender o conceito de bens imóveis e como eles são classificados na legislação brasileira.
Tema Jurídico: A questão trata dos bens imóveis conforme estabelecido no Código Civil. Os bens imóveis são definidos no artigo 79 e seguintes do Código Civil.
Legislação Aplicável: O artigo 79 do Código Civil brasileiro dispõe que "são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", confirmando a assertiva I. Já o artigo 80 menciona que "consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem", o que valida a assertiva II. Por fim, o artigo 80, inciso II também considera o "direito à sucessão aberta" como bem imóvel, confirmando a assertiva III.
Exemplo Prático: Imagine que você possui um terreno (solo) e decide construir uma casa nele. Tanto o terreno quanto a casa são considerados bens imóveis. Da mesma forma, o direito de herdar um imóvel de um parente falecido é considerado um bem imóvel enquanto a sucessão estiver aberta.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Todas as três afirmativas são verdadeiras conforme a legislação vigente. O solo, as construções nele realizadas, os direitos reais sobre imóveis, as ações que os assegurem e o direito à sucessão aberta são todos classificados como bens imóveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Apenas o item I é verdadeiro: Errado, pois os itens II e III também são verdadeiros.
- B - Apenas o item II é verdadeiro: Errado, porque os itens I e III também são verdadeiros.
- C - Apenas o item III é verdadeiro: Errado, porque os itens I e II também são verdadeiros.
- D - Apenas os itens II e III são verdadeiros: Errado, pois o item I também é verdadeiro.
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GABARITO: E
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
- I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
- II - o direito à sucessão aberta.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Todos os itens são verdadeiros
assunto q poucos dão atenção e separa o joio do trigo !
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