No que se refere aos fundamentos da República Federativa do...

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Q2088408 Direito Constitucional
No que se refere aos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1°), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – dignidade da pessoa jurídica. II – cidadania. III – desenvolvimento nacional. 
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A questão demandou o conhecimento dos fundamentos do Brasil.

O art. 1º da CRFB dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político. 

É importante não confundir os fundamentos com os objetivos, que são previstos no art. 3º da CRFB: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Passemos aos itens.

I-ERRADO, pois é a dignidade da pessoa humana, nos termos art. 1º, III, da CRFB.

II-CORRETO, pois se coaduna ao art. 1º, II, da CRFB.

III-ERRADO, pois o desenvolvimento nacional é um objetivo, nos termos do art. 3º, II, da CRFB.

Verifica-se que apenas o item II está correto.

Gabarito da questão: letra B.

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Comentários

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Galera, esse é o tipo de questão que a gente cai por desatenção! Cuidado com a pegadinha, é dignidade da pessoa humana. Não confie no examinador! Por mais cansado que esteja, leia e releia, todas as questões. Bons estudos. Avante guerreiros!

Gab B

É o famoso SOCIDIVAPLU, mas não basta saber apenas a palavra inicial

I – dignidade da pessoa jurídica. > Humana

II – cidadania.

III – desenvolvimento nacional. > É um objetivo do art 3º, e não um fundamento.

São Fundamentos da C.F./88 = SoCiDiVaPLU

  1. Soberania
  2. Cidadania
  3. Dignidade da pessoa HUMANA
  4. Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
  5. Pluralismo Político

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

V - o pluralismo político.

B

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