Acerca da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (...
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C)Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas SEM FINS LUCRATIVOS que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
LOAS-LEI 8742/93
Hoje quem coordena a PNAS é o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, apesar de na letra da lei continuar sendo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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