A Constituição Federal de 1988 dispõe que os princípios fun...
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Gabarito alternativa A
a Federação, a República, o Estado de direito e a democracia.
Os Princípios fundamentais do Estado brasileiro estão elencado no artigo 1º da CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Letra (a)
A forma de Estado adotada no Brasil é de uma Federação, o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.
O Brasil é uma república. Essa é a forma de governo adotada no nosso País desde 15/11/1889, consagrada na constituição em 1891 e em todas constituições subsequentes.
Quanto ao regime político, o caput do Art. 1º da CF afirma que o Brasil " constitui-se em Estado Democrático de Direito". Modernamente, a concepção de "Estado de Direito" é indissóciável do conceito do "Estado Democrático de Direito", que traduza a ideia de Estado em todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito.
VP e MA
GABARITO:A
Federação (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
República (do latim res publica, "coisa pública") é uma estrutura política de Estado ou forma de Governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitude); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas: libertas do povo, auctoritas do senado e potestas dos magistrados. A República é vista, mais recentemente, como uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.
Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas e dos direitos fundamentais.
Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.
A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).
Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.
Mnemônico:
RESTA FÉ, DEMO!
República;
ESTAdo de direito;
FEderação; e
DEMOcracia.
Errei e não entendi o motivo. Sempre aprendi da seguinte forma:
Forma de Estado - Federalista
Forma de Governo - Republicana
Regime de Governo - Democracia
Sistema de governo - Presidencialista
Por que não é letra D? Segundo as estatísticas, vários colegas erraram. Alguém pode esclarecer?
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