Podem ser levados a registro, EXCETO:

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Q127283 Direito Notarial e Registral
Podem ser levados a registro, EXCETO:

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Para resolver esta questão, é importante compreender que ela trata do Registro Civil de Pessoas Naturais, que é regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Esta lei estabelece quais eventos e atos da vida civil devem ser registrados oficialmente.

O enunciado da questão pede para identificar o que não pode ser levado a registro, e a alternativa correta é a que apresenta um evento que não é registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais.

Vamos analisar cada alternativa:

A - os nascimentos.
O registro de nascimentos é obrigatório e está previsto nos artigos 50 e 52 da Lei nº 6.015/1973. Esse registro é fundamental para o reconhecimento da existência legal da pessoa e para a obtenção de documentos como a certidão de nascimento.

B - os óbitos.
Assim como os nascimentos, os óbitos também devem ser registrados obrigatoriamente. Este registro está previsto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 6.015/1973, sendo essencial para fins legais e patrimoniais.

C - as interdições.
As interdições, que se referem à incapacidade legal de uma pessoa para exercer alguns direitos, também são registradas conforme o artigo 92 da Lei nº 6.015/1973. São importantes para proteger os interesses de pessoas incapazes.

D - os acidentes automobilísticos em que haja deformação física de eventual vítima.
Esta é a alternativa correta, pois não é um evento que se registre no Registro Civil de Pessoas Naturais. Os acidentes automobilísticos, mesmo com consequências físicas, não têm previsão de registro nessa seara. Esses eventos são geralmente tratados no âmbito da segurança pública e das seguradoras.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma pessoa nasce em um hospital. O nascimento deve ser registrado no cartório para que a criança tenha um número de CPF e seja reconhecida legalmente. Da mesma forma, se uma pessoa falecer, o óbito deve ser registrado para que sua sucessão patrimonial ocorra. Porém, se uma pessoa sofrer um acidente de carro e ficar com uma deformidade, isso não é um fato que se registra no cartório; o tratamento será feito no âmbito médico e judicial, se houver litígio.

Conclusão: A alternativa D é a correta, pois acidentes automobilísticos não são eventos que se registram no Registro Civil de Pessoas Naturais. As demais alternativas se referem a eventos que são obrigatoriamente registrados.

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LEI 6015/73

Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

        I - os nascimentos;

        II - os casamentos; 

        III - os óbitos; 

        IV - as emancipações;

        V - as interdições;

        VI - as sentenças declaratórias de ausência;

        VII - as opções de nacionalidade;

        VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

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