Sobre a estabilidade do servidor público, analise os itens ...
I – São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. II – O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença de primeira instância. III – O servidor público estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
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o servidor público estável só pode perder o cargo em três hipóteses: por meio de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, por sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Dessa forma, é possível que um servidor público estável seja afastado do cargo em decorrência de uma sentença de primeira instância, mas somente se essa sentença transitar em julgado, ou seja, se não houver mais possibilidade de recursos. Além disso, é necessário que a sentença tenha como fundamento uma das hipóteses previstas em lei para a perda do cargo de servidor público estável.
Vale ressaltar que, caso o servidor público seja afastado do cargo em decorrência de uma sentença de primeira instância, ele ainda terá o direito de recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a decisão.
GABARITO D
Somente a II encontra-se errada, pois, é necessária sentença judicial transitada em julgado.
CF 1988
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Com intuito de reforça tudo isso que foi trazido pelos nobres colegas, vale ressaltar também sobre a estabilidade, que está prevista no art. 41, caput, da Cf/88. O prazo para adquirir a estabilidade, segundo a Constituição de 1988, é de 3 anos.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
ESTUDEM LEI SECA!!!
GAB: D
Estabilidade
CF88------> 3 anos (art 41)
CEMG----> 3 anos (art 27 II)
869/52---> 2 anos (art 23)
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