Determinado servidor público federal foi acusado do c...
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Vamos analisar a questão sobre quem é responsável pela aplicação da pena em casos de infrações éticas cometidas por servidores públicos federais. O foco é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, regido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Este tema é central para entender como funciona o sistema ético na administração pública federal.
Alternativa Correta: C - Comissão de Ética
Justificativa: De acordo com o Decreto nº 1.171 de 1994, a Comissão de Ética é o órgão responsável por apurar e aplicar sanções nos casos de infrações éticas. Esta comissão está especificamente designada para lidar com questões que envolvem a conduta moral dos servidores, garantindo que eles atuem em conformidade com os princípios éticos exigidos pela administração pública.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Conselho de Ética: Embora o nome sugira uma função similar, o Conselho de Ética não é o órgão designado pelo decreto para aplicar penas a servidores públicos. Ele pode existir em outros contextos, mas não é pertinente ao caso em questão.
B - Órgão Superior da Instituição: Este órgão pode ter diversas responsabilidades administrativas, mas a aplicação de sanções por infrações éticas específicas não é uma delas segundo o decreto.
D - Chefia imediata: A chefia imediata pode ter papel em outros tipos de avaliações ou sanções administrativas, mas a aplicação de penalidades por infrações éticas é da competência da Comissão de Ética.
E - Colégio de Ética: Assim como o Conselho de Ética, um Colégio de Ética não é mencionado no decreto como sendo a instância para aplicar penalidades. O termo pode ser usado em contextos diferentes, mas não se aplica diretamente aqui.
Estratégia para interpretar a questão: É importante focar nos termos específicos do Decreto nº 1.171 de 1994 e nas atribuições definidas para cada órgão. Saber qual instância é responsável por cada tipo de decisão é crucial para resolver questões dessa natureza.
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CEP = comissão de ética pública
Bons estudos
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma COMISSÃO DE ÉTICA, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.
Ou seja, a todas as vedações da Lei 1.171/94 a pena aplicada é a de CENSURA!
Uma espécie de "sermão" por escrito. Como se fosse uma advertência, porém sem a força da mesma, respeitado a ampla defesa e o contraditório. A Comissão de Ética pode fornecer informações a respeito da conduta ética do servidor, a serem usadas, por exemplo, em processos disciplinares, mas aí já é outra história (não é essa Comissão a responsável pela abertura da sindicância e eventual processo disciplinar).
A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis. Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento.
Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos, visto que a penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.
Tanto a censura quanto o parecer fundamentado (assinados pelos integrantes da comissão, com ciência do ausente) não serão publicados em Diário Oficial.
O código de ética não é exatamente uma lei, mas um código de conduta. Ou seja, não foi instituído por lei em sentido estrito. Se você não cumprir o código será "censurado", mas isso não vai interferir em absolutamente nada o seu trabalho, salário, direito e deveres. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos, visto que a penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.
Agora, ao descumprir alguns itens (Deveres, Obrigações e Vedações) do código de ética que também estejam previstos (em Deveres, Obrigações e Vedações) na Lei nº 8.112/90 e que sejam passiveis de abertura de sindicância, então poderá ser usada como base para iniciar o processo administrativo disciplinar.
c)A aplicação da pena é de competência da Comissão de Ética.
GABARITO: LETRA C
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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