Se o ato administrativo é praticado com desvio de poder, po...
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A alternativa correta é a C - nulo.
No estudo dos atos administrativos, um aspecto importante é a análise das consequências jurídicas quando esses atos são maculados por vícios. O desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, ocorre quando o agente público exerce sua competência para alcançar finalidade diversa daquela prevista, implícita ou explicitamente, na norma que confere o poder de ação. Esse tipo de comportamento afeta a legitimidade do ato administrativo, uma vez que desrespeita o princípio da finalidade, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.
Ao qualificar um ato administrativo praticado com desvio de poder, entendemos que o mesmo é ilegal e, por conseguinte, nulo. Ele contém um vício grave que o torna incompatível com o ordenamento jurídico desde a sua origem, impossibilitando a produção de efeitos jurídicos válidos. Isso se deve ao fato de que o ato não atende ao interesse público, que deve ser o norte da atuação administrativa.
Na doutrina e jurisprudência brasileiras, atos nulos são aqueles que contêm vícios insanáveis e, portanto, não podem ser convalidados (ou seja, não é possível corrigi-los para torná-los válidos). A nulidade é um reconhecimento de que o ato nunca deveria ter existido no mundo jurídico, e sua invalidação pode ser reconhecida a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos de prescrição ou decadência.
Por isso, a resposta C - nulo está correta, já que reflete o entendimento de que um ato administrativo praticado com desvio de poder deve ser anulado, e, na prática, é como se nunca tivesse produzido efeitos legais. As outras opções são incorretas porque não expressam adequadamente essa consequência jurídica. Um ato "inexistente" implicaria a falta de algum elemento constitutivo do ato administrativo, um ato "inválido" pode ser convalidado se o vício for sanável, "urgente" não se refere à legalidade do ato e "complexo" diz respeito à formação do ato administrativo, envolvendo a vontade de mais de um órgão ou entidade.
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Comentários
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Desvio de poder o vício é no elemento finalidade, portanto ato nulo.
abuso de poder===excesso de poder===vício na competência/sujeito
desvio de poder===vício na finalidade do ato
Excesso de Poder - Vício de competência, ou seja, ato anulável
Desvio de Poder - Vício de finalidade, ou seja, ato nulo que não admite convalidação.
gab C
Apesar de o ato ser nulo não muda o fato dele também ser inválido. São conceitos diferentes, a validade do ato está relacionada ao plano lógico de formação. Para ser considerado inválido basta que o ato não esteja em conformidade com a lei, portanto qualquer ato nulo, anulável ou inexistente é considerado ato inválido. Na questão ele claramente é contrario a lei já que ocorre desvio de finalidade, portanto ao meu ver tanto alternativa B) quanto C) estão corretas..
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