Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO D...
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A alternativa correta é a Alternativa D - Ouvidor.
A questão trata da composição da Diretoria Executiva do Conselho Federal de Administração (CFA), conforme especificado na RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013. Esse tema é importante porque envolve o conhecimento da estrutura organizacional dos órgãos que regulam a profissão de Administração no Brasil, algo essencial para profissionais e concurseiros da área.
Vamos entender melhor cada uma das alternativas e justificar por que a alternativa D é a correta:
Alternativa A - Presidente
O Presidente é um membro fundamental da Diretoria Executiva do CFA. Ele é responsável por liderar e representar o órgão, bem como tomar decisões estratégicas. Portanto, essa alternativa está incorreta porque o Presidente faz parte da Diretoria Executiva.
Alternativa B - Diretores das Câmaras
Os Diretores das Câmaras também são integrantes da Diretoria Executiva. Cada Câmara tem um diretor responsável, e juntos, eles formam parte da administração central do CFA. Assim, essa alternativa também está incorreta, pois esses diretores fazem parte da Diretoria Executiva.
Alternativa C - Vice-presidente
O Vice-presidente é outro membro essencial da Diretoria Executiva. Ele assume as funções do presidente em sua ausência e auxilia na gestão das atividades do CFA. Portanto, essa alternativa está incorreta, pois o Vice-presidente é um componente da Diretoria Executiva.
Alternativa D - Ouvidor
O Ouvidor, por outro lado, não faz parte da Diretoria Executiva. O papel do Ouvidor é atuar como um canal de comunicação entre os administradores e a sociedade, recebendo e tratando reclamações, sugestões e elogios. Ele não participa diretamente da gestão executiva do CFA. Por isso, essa alternativa é a correta.
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Alternativa D.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013
Art. 7º A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretores das Câmaras.
Fonte:http://www.cfa.org.br/institucional/legislacao/resolucoes/2013/RN%20432.pdfClique para visualizar este comentário
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