De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre a...
I. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. II. Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas e privadas. III. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
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Art 24 do CTB:
Item I está correto - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Item II está errado - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Item III está correto - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
O item II, apesar de não estar na letra da lei, não deixa de estar correto. Afinal, uma via (seja pública ou privada), não deixa de ser uma via.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (I)
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; (CORREÇÃO DA II)
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; (III)
Gabarito: C
Que banca é essa? que nem conheço já desconsidero pacas!
A questão daria a entender que o estado não poderia interferir no estacionamento das vias privadas, mas se ele quiser colocar um Estar(sistema de rotativo aqui da minha cidade) em uma rua de condomínio pode ué! CTB é aplicado também nas vias privadas
(I. Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas e privadas.)
Na minha concepção caberia um recurso! Mas fazer o que né!
GAB C
CUIDADO FALA EM PRIVADAS --- IMAGINA VOCÊ NO HIPERMECARDO E O CTTU COBRANDO DENTRO DO ESTACIONAMENTO PARTICULAR
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