Segundo disposto na Lei Estadual no 7.835/1992, na hipóte...

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Q1052483 Legislação Estadual
Segundo disposto na Lei Estadual no 7.835/1992, na hipótese de uma concessionária de serviço público paralisar a prestação do serviço sem justa causa, a referida Lei dispõe que poderá, após procedimento sumário que assegure o direito de defesa à concessionária, ser declarada(o)
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D - CADUCIDADE

Artigo 22 - A caducidade poderá ser declarada, mediante procedimento sumário que assegure ao concessionário o direito de defesa, nos seguintes casos:

I - inadequação ou deficiência da prestação do serviço;

II - perda ou comprometimento das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias ao desenvolvimento do contrato;

III - descumprimento de obrigações legais, regulamentares ou contratuais;

IV - paralisação do serviço, sem justa causa;

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