Segundo a Lei nº 13.146/2015, os entraves, obstáculos, atit...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre os tipos de barreiras que limitam ou impedem a participação social da pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de barreiras urbanísticas, que são obstáculos em vias e espaços públicos ou privados de uso coletivo, e como isso afeta a inclusão social de pessoas com deficiência.
Legislação Aplicável: O artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 13.146/2015, define barreiras como qualquer entrave que limite ou impeça a participação social da pessoa. As barreiras urbanísticas são aquelas relacionadas à infraestrutura das cidades, como calçadas, ruas e praças.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade onde as calçadas são estreitas e não possuem rampas de acesso. Isso configura uma barreira urbanística, pois impede que pessoas em cadeiras de rodas circulem livremente.
Justificativa da Alternativa Correta (B - urbanísticas): A alternativa correta é a B, pois as barreiras urbanísticas referem-se diretamente a obstáculos físicos em áreas urbanas que dificultam a acessibilidade. Esses obstáculos estão presentes em espaços públicos e coletivos, como calçadas e ruas, exatamente o que o enunciado descreve.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - arquitetônicas: Referem-se a barreiras em edificações, e não em vias públicas. Exemplo: a ausência de elevadores em prédios.
- C - tecnológicas: Relacionam-se a barreiras no acesso à tecnologia, como softwares ou sites inacessíveis.
- D - locomotivas: Esse termo é incorreto no contexto de barreiras, pois não é utilizado na legislação pertinente.
- E - logísticas: Estas dizem respeito a processos de organização e transporte, não se aplicando a barreiras em espaços públicos.
Para resolver questões como essa, é importante conhecer as definições legais de cada tipo de barreira. Assim, fica mais fácil identificar a resposta correta, relacionando-a ao contexto descrito.
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ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
A e B são fáceis de confundir,tomem cuidado
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS x BARREIRAS URBANISTÍCAS
as existentes nas vias e nos espaços públicos e as existentes nos edifícios públicos e privados.
privados abertos ao público ou do uso coletivo.
Questão passível de recurso, pois foram citadas também barreiras comportamentais.
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