Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nom...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q83797 Direito do Consumidor
A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.
Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, terá ele direito de pleitear indenização por danos morais, todavia, com valor reduzido.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, terá ele direito de pleitear indenização por danos morais, todavia, com valor reduzido.

Súmula 385 do STJ:

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INCLUSÃO DO USUÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS DESABONADORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 385 DO STJ. 1. Ao consumidor que detém outros registros desabonadores em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever da empresa que cometeu o ato ilícito de suprimir aquela inscrição indevida. 2. O usuário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n.º 385 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, Terceira Turma, AgRg no AREsp 572343 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2014/0186958-2, Ministro Relator Moura Ribeiro, data do julgamento 02/12/2014, data da publicação 15/12/2014).


Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, não terá ele direito de pleitear indenização por danos morais.

Gabarito – ERRADO.  

 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO. Súmula 385 STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento.

Jurisprudência do STJ:
 

 Ementa - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Indevida manutenção do nome do devedor no SPC e SERASA - Devedor, porém, que ostenta outras anotações anteriores - Súmula 385 do STJ - Improcedência do pedido condenatório que se impõe - Sentença reformada - Recurso provido. 

 
Ué, nao entendi... se é "indevidamente inserido" acho que pode pleitear sim. O que nao pode é quando é legítima a insersao. Parece que a súmula do STF está dizendo justamente isso.
Talvez o erro esteja em "com valor reduzido". Sinceramente nao entendo o que quer dizer isso... pq o valor de dano moral nao está ligado ao montante que erroneamente consta no cadastro, mas sim a honra da pessoa. Eu mesmo já acionei o procon e entrei com uma açao individual contra a TIM por ter inserido meu nome erroneamente no CPC (na verdade clonaram meu CPF e usaram meu nome).
Nas pequenas causas o valor é limitado a 20 ou 40 salários mínimos se nao me engano. Por isso nao entendi bem essa questao, se alguém puder dar uma luz!!! 
Rodrigo Silveira Anjos ,

Consoante entendimento pacificado e atual do STJ, caso o nome do consumidor seja indevidamente inserido nos órgãos/cadastros de proteção ao crédito, existindo outras restrições devidas, terá ele direito de pleitear indenização por danos morais, todavia, com valor reduzido.


STJ Súmula nº 385 - 

Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral

 

   
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Exemplo:

João comprou um celular e uma TV de LED em lojas distintas, não efetuou o pagamento do celular e quitou as prestações da TV de LED.

Depois de alguns meses seu nome foi inserido no SPC pela falta de pagamento do celular. Nesse caso, não cabe pedir indenização.

João também descobriu que, seu nome foi inserido no SPC indevidamente, pela loja da TV. Nesse caso, não terá direito à indenização, pois o nome já havia sido inserido pela falta de pagamento do celular.


ExemploE 



Denis, eu estava com a mesma duvida do Rodrigo, obrigada pela esclarecimento
que para meu entendimento foi simples e eficaz.

Que Deus nos abençoe

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo