Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, como forma de organ...
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LEI 12.288/2010 - ESTATUDO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
BONS ESTUDOS!
O Estatuto da Igualdade Racial criou o denominado Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, o que deve ser prestado pelo poder público federal.
Os demais entes podem participar do SINAPIR?
SIM! Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
IMPORTANTE! O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
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S I N A P I R
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