A operação de crédito decorrente de antecipação de receita o...
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IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Portanto, Letra D
As operações de crédito ARO de que trata o artigo 38 da LC 101 não serão computadas para efeito do que dispõe a vedação no artigo 167, inciso III da CF: Operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital!!!
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