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Q834932 Direito Processual Penal
O julgamento de crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra órgão público federal é da competência do
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Questão fácil, mas que pode enganar muitos candidatos. Antes de adentramos na analise das alternativas  cabe esclarecer que há um erro no enunciado da questão que poderia levar a sua anulação.

O enunciado fala em “crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra órgão público federal".  Acredito que a questão trocou servidor federal por órgão.

 Agora vamos ao que interessa. O crime de roubo seguido de morte ou latrocínio é um crime pluriofensivo, ou seja, afeta dois bens jurídicos: o patrimônio e a vida humana. O roubo seguido de morte ou latrocínio é a fusão do crime de roubo com o crime de homicídio (crime complexo).

Muitos alunos (candidatos de concursos públicos) acham que, por atentar contra a vida humana, o crime de latrocínio será julgado pelo tribunal do júri. Entretanto, apesar de um dos objetos jurídico do crime de latrocínio ser a vida, este crime está inserido no título dos crimes contra o patrimônio. Desta forma, “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri" (Súmula 603 do STF).

Definida a competência do juiz singular, precisamos agora definir se o crime será julgado por um juiz estadual ou federal.

O entendimento é pacífico que cabe ao juiz federal julgar o crime de latrocínio que tenha como vítima funcionário público da união no exercício da função.

O STJ editou a súmula afirmando que : Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

 Para fixar, colaciono uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR CRIME DE LATROCÍNIO. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de latrocínio no qual tenha havido troca de tiros com policiais rodoviários federais que, embora não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, agiam para reprimir assalto a instituição bancária privada. O art. 109 da CF prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". Assim, se um servidor público federal é vítima de um delito em razão do exercício de suas funções, tem-se que o próprio serviço público é afetado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (Súmula 147 do STJ). No caso, observa-se que, embora os policiais rodoviários federais não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, possuem, como agentes policiais, o dever legal de prender em flagrante quem estiver praticando crime, nos termos do art. 301 do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Assim, o certo é que era incumbência dos policiais rodoviários federais, naquele momento, reprimir a prática criminosa, motivo pelo qual não há dúvidas de que agiram no exercício de suas funções, o que revela a competência da Justiça Federal. Precedente citado: RHC 31.553-MT, Quinta Turma, DJe 26/8/2013. HC 309.914-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/4/2015, DJe 15/4/2015."


Portanto, gabarito, letra D.




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Comentários

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Que redação mais louca, o cara deve ter fumado um raxixe na hora de ter feita ela.

Esse examinador de penal estava empolgado, basta olhar as outras questões kkkkk

Acho que a questão quis dizer: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

"...O julgamento de crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra SERVIDOR público federal é da competência do..."

 

Chama-se juiz singular, ou juiz de Primeira Instância, aquele que exerce sozinho a jurisdição.

Juiz de Primeira Instância ou Juiz de Primeiro Grau

 

Infelizmente, latrocínio é crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a PESSOA, por isso que a questão fala que o crime foi contra órgão federal. 

Que questão mal feita

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