A Constituição da República de 1988, como regra, veda a acum...

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Q2186602 Direito Administrativo
A Constituição da República de 1988, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas

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A correta interpretação da Constituição Federal de 1988 é fundamental para compreender a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. A regra é a proibição dessa acumulação, entretanto, existem exceções expressamente previstas no texto constitucional.

As permissões para acumular cargos de forma remunerada são limitadas a:

  • A possibilidade de um indivíduo possuir dois cargos de professor;
  • O exercício concomitante de um cargo de professor e outro técnico ou científico;
  • A acumulação de dois cargos ou empregos destinados a profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.

É essencial a existência de compatibilidade nos horários dos cargos para que sua acumulação seja viável, assegurando o desempenho apropriado em ambas as funções sem sobreposição nos horários de trabalho.

Analisemos as alternativas que não são corretas para evitar mal-entendidos:

A - Esta opção é incorreta pois indica a possibilidade de acumular três cargos, o que vai contra a Constituição que estabelece o limite de dois cargos, em situações específicas.

B - A acumulação de um cargo na Administração Direta com outro em empresa estatal, mesmo que ambos sejam na área de engenharia, não é permitida, tornando esta opção incorreta.

C - A alternativa erra ao mencionar a acumulação de dois cargos técnicos ou científicos, o que a Constituição não autoriza. Apenas é possível a acumulação de um cargo técnico ou científico com um de professor.

E - Também é incorreta, pois sugere que um profissional de saúde possa acumular um cargo específico da sua área com outro de caráter genérico, quando na verdade a acumulação só é lícita entre dois cargos da área da saúde.

A resposta correta, destacada como a hipótese autorizada pela Constituição, é a alternativa D, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, sob a condição de que haja compatibilidade de horários. Conforme o artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal.

Para evitar equívocos, lembre-se que a acumulação de cargos é excepcional e condicionada a situações pontuais definidas pela Constituição, sendo a compatibilidade de horários um requisito imprescindível para a acumulação lícita de cargos públicos.

O gabarito da questão é a alternativa D.

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Art. 37.

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

a) a de dois cargos de professor;  

              

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

            

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;               

Gab:D

♦Art. 37. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de 2 cargos de professor;

b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

As exceções também se estendem a Juízes, Promotores e Defensores públicos, a única outra atividade que podem exercer nesse sentido é dar aulas.

COMPUTO MÁXIMO É DE 02 CARGOS !

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[GABARITO: LETRA D]

 Art. 37. - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

  • a) a de dois cargos de professor;               
  • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              
  • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;               

FONTE: CF/88.

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