A Constituição da República de 1988, como regra, veda a acum...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A correta interpretação da Constituição Federal de 1988 é fundamental para compreender a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. A regra é a proibição dessa acumulação, entretanto, existem exceções expressamente previstas no texto constitucional.
As permissões para acumular cargos de forma remunerada são limitadas a:
- A possibilidade de um indivíduo possuir dois cargos de professor;
- O exercício concomitante de um cargo de professor e outro técnico ou científico;
- A acumulação de dois cargos ou empregos destinados a profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.
É essencial a existência de compatibilidade nos horários dos cargos para que sua acumulação seja viável, assegurando o desempenho apropriado em ambas as funções sem sobreposição nos horários de trabalho.
Analisemos as alternativas que não são corretas para evitar mal-entendidos:
A - Esta opção é incorreta pois indica a possibilidade de acumular três cargos, o que vai contra a Constituição que estabelece o limite de dois cargos, em situações específicas.
B - A acumulação de um cargo na Administração Direta com outro em empresa estatal, mesmo que ambos sejam na área de engenharia, não é permitida, tornando esta opção incorreta.
C - A alternativa erra ao mencionar a acumulação de dois cargos técnicos ou científicos, o que a Constituição não autoriza. Apenas é possível a acumulação de um cargo técnico ou científico com um de professor.
E - Também é incorreta, pois sugere que um profissional de saúde possa acumular um cargo específico da sua área com outro de caráter genérico, quando na verdade a acumulação só é lícita entre dois cargos da área da saúde.
A resposta correta, destacada como a hipótese autorizada pela Constituição, é a alternativa D, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, sob a condição de que haja compatibilidade de horários. Conforme o artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal.
Para evitar equívocos, lembre-se que a acumulação de cargos é excepcional e condicionada a situações pontuais definidas pela Constituição, sendo a compatibilidade de horários um requisito imprescindível para a acumulação lícita de cargos públicos.
O gabarito da questão é a alternativa D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 37.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Gab:D
♦Art. 37. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
As exceções também se estendem a Juízes, Promotores e Defensores públicos, a única outra atividade que podem exercer nesse sentido é dar aulas.
COMPUTO MÁXIMO É DE 02 CARGOS !
=============================================================================================
Aos colegas que precisam de ajuda com materiais, eu tenho resumos de todas as matérias, feitas por mim, através de 26 mil questões. Quem precisar, manda o e-mail no meu insta, que terei o prazer em PASSAR DE GRAÇA
Insta: lucas_araujoalencar
[GABARITO: LETRA D]
Art. 37. - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF/88.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo