Observe as seguintes situações:- “A” foi condenado a 15 anos...
Observe as seguintes situações:
- “A” foi condenado a 15 anos de prisão e posteriormente foi constatada, de forma inequívoca, a sua inocência por decorrência de erro do próprio judiciário.
- “B” foi condenado a 10 anos de prisão. Todavia, apesar de sempre ter tido bom comportamento, passou 15 anos preso, ou seja, cinco anos a mais do que o tempo fixado em sentença condenatória e definitiva.
- “C” sofreu dano material e moral por seu vizinho após desentendimento em reunião de condomínio.
Sobre o dever de indenizar do Estado previsto expressamente no capítulo dos direitos e das garantias fundamentais
da Constituição Federal de 1988 – CF/88, analise as afirmativas a seguir:
I. Nem “A” nem “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
II. “C” é passível de indenização pelo Estado.
III. Apenas “B” é passível de indenização pelo Estado.
IV. Tanto “A” quanto “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em
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- “A” foi condenado a 15 anos de prisão e posteriormente foi constatada, de forma inequívoca, a sua inocência por decorrência de erro do próprio judiciário.
Trata-se de caso de erro judiciário, que constitui exceção à regra geral segundo a qual os atos praticados pelo Estado no exercício da atividade jurisdicional não são passíveis de indenização. referida exceção está prevista no art. 5º, LXXV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"
- “B” foi condenado a 10 anos de prisão. Todavia, apesar de sempre ter tido bom comportamento, passou 15 anos preso, ou seja, cinco anos a mais do que o tempo fixado em sentença condenatória e definitiva.
Aqui, a hipótese é de pessoa que permaneceu encarcerada além do tempo fixado na sentença, de maneira que também consiste em exceção na qual o Estado deve indenizar o particular por ato do Poder Judiciário. A base normativa está no mesmo dispositivo constitucional acima transcrito, só que em sua segunda parte.
- “C” sofreu dano material e moral por seu vizinho após desentendimento em reunião de condomínio.
Neste caso, o fato é de terceiro, qual seja, o particular que causou danos a "C" no âmbito da reunião de condomínio. Em não havendo qualquer conduta imputável a um agente estatal, no exercício de sua função, é descabido pretender responsabilizar civilmente um dado ente público pelos danos daí ocasionados. Logo, "C" não teria direito a uma reparação civil a ser paga pelo Estado.
Agora sim, vejamos as proposições:
I. Nem “A” nem “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
ERRADO
Como visto acima, ambos seriam passíveis de indenização. Logo, incorreta esta assertiva.
II. “C” é passível de indenização pelo Estado.
ERRADO
Na verdade, "C" seria o único que não seria merecedor de indenização estatal.
III. Apenas “B” é passível de indenização pelo Estado.
ERRADO
Na realidade, "A" também o seria.
IV. Tanto “A” quanto “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
CERTO
Assertiva em linha com as premissas teóricas acima firmadas e com as conclusões a que chegamos.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Gabarito: letra D
I. Nem “A” nem “B” são passíveis de indenização pelo Estado. Errado os 2 pode ter indenização do Estado
II. “C” é passível de indenização pelo Estado. Errado o Estado não tem nada com a briga de vizinhos
III. Apenas “B” é passível de indenização pelo Estado. Errado A e B tem direito
IV. Tanto “A” quanto “B” são passíveis de indenização pelo Estado.
Gabarito(D)
''A'' será indenizado por erro judiciário e ''B'', por ter ficado preso além do tempo fixado na sentença.
CF/88; art. 5º
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
O estado responde por erro judiciário ou preso além do tempo.
Duas observações que já apareceram em provas bem densas:
o direito à indenização independe de o erro judiciário haver resultado de dolo ou de culpa do magistrado que proferiu a decisão condenatória.
o art 5.º , LXXV, da ,carta da constituição Tem aplicação exclusivamente na esfera penal, isto e,o Estado não esta sujeito a responsabilidade extracontratual por eventuais prejuízos que alguém venha a sofrer em consequência de erro cometido na prolação de sentença concernente a matéria cível - ou a qualquer outra matéria que não seja penal.
M.Alexandrino & V.P, 977
Bons estudos!
''A'' e ''B'' são passíveis de indenização pelo estado que respondera objetivamente pelos danos causados, com prazo prescricional de 05 anos!
"C'' e "seu vizinho", diferentemente dos demais, estão em horizontalidade de direitos e deverão assim utilizar-se do código civil.
PERTENCELEMOS!
Gabarito D
ATOS JUDICIAIS
O Estado NÃO RESPONDE pelos Atos Judiciais, EXCETO nos casos de:
o Erro judiciário;
o Prisão além do tempo de condenação;
o Juiz proceder com dolo ou fraude;
o Juiz recusar, omitir ou retardar, sem motivo justo providência que deva ordenar.
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