Assinale a alternativa que apresenta penalidade prevista no ...
Gabarito C
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Fonte: Lei 8.112/1990
Sindicância não é tão burocrática como o PAD., logo, pode-se influir que a SINDICÂNCIA não apure fatos ou atos tão graves;
ok?!
Então vamos lá:
A Suspensão de até 45 dias.
Suspensão, além dos 45 dias, influi-se a perda salarial = algo grave
B Demissão.
Algo grave !
C Advertência.
Não é tão grave, pode ser chamada de atenção etc.
D Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Gravíssimo !
E Destituição de cargo em comissão.
Tirar o cargo em comissão, implica na perda do acréscimo, grave tbm !
Ou seja, se parar para pensar, de maneira indutiva - chegará a resposta.
- Afastamento no PAD (Lei 8.112): 60 dias + 60 dias. ♦ segundo STF = 60+60+20 (julgamento).
- Afastamento na LIA: 90 dias + 90 dias.
O PAD sumário é aplicável na apuração de somente 3 (três) situações: o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
I - Acumulação ilegal de cargos;
II - Abandono de cargo, e
III - inassiduidade habitual. (60 dias últimos 12 meses)
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GAB C
[GABARITO: LETRA C]
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Gabarito letra C
A) Suspensão de até 45 dias.
Esta penalidade é passível de ser aplicada em sede de PAD.
B) Demissão.
Esta penalidade é passível de ser aplicada em sede de PAD.
C) Advertência.
Esta penalidade é passível de ser aplicada em sede de sindicância.
D e E ) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão
Esta penalidade é passível de ser aplicada em sede de PAD.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Questão comentada da lei 8112/90
https://youtu.be/Cp-7WQlNhCM
Sindicância:
- advertência
- suspensão até 30 dias.
PAD:
- suspensão acima de 30 dias
- demissão
- cassação da aposentadoria e da disponibilidade
- destituição cargo em comissão e função de confiança
PAD de rito sumário:
- abandono do cargo
- inassiduidade habitual
- acúmulo ilegal de cargo
Advertência
Sobre o tema, cumpre aplicar o teor do art. 145 da Lei 8.112/90, que traz o rol de possíveis desfechos da sindicância, e que abaixo transcrevo:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Como daí se extrai, a sindicância somente permite a aplicação de sanções brandas, vale dizer, advertência ou suspensão por até 30 dias. Outras penalidades, de caráter mais severo, devem ser impostas após o trâmite de regular processo administrativo disciplinar, de rito mais prolongado, com maiores possibilidades de defesa.
Assim sendo, dentre as opções fornecidas pela banca, não há dúvidas de que apenas a letra C oferece a resposta correta.
As demais, por terem citado outras espécies de sanção, estão equivocadas.
Gabarito do professor: C