Assinale a alternativa que apresenta penalidade prevista no ...
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Gabarito comentado
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Sobre o tema, cumpre aplicar o teor do art. 145 da Lei 8.112/90, que traz o rol de possíveis desfechos da sindicância, e que abaixo transcrevo:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Como daí se extrai, a sindicância somente permite a aplicação de sanções brandas, vale dizer, advertência ou suspensão por até 30 dias. Outras penalidades, de caráter mais severo, devem ser impostas após o trâmite de regular processo administrativo disciplinar, de rito mais prolongado, com maiores possibilidades de defesa.
Assim sendo, dentre as opções fornecidas pela banca, não há dúvidas de que apenas a letra C oferece a resposta correta.
As demais, por terem citado outras espécies de sanção, estão equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Gabarito C
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Fonte: Lei 8.112/1990
Sindicância não é tão burocrática como o PAD., logo, pode-se influir que a SINDICÂNCIA não apure fatos ou atos tão graves;
ok?!
Então vamos lá:
A Suspensão de até 45 dias.
Suspensão, além dos 45 dias, influi-se a perda salarial = algo grave
B Demissão.
Algo grave !
C Advertência.
Não é tão grave, pode ser chamada de atenção etc.
D Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Gravíssimo !
E Destituição de cargo em comissão.
Tirar o cargo em comissão, implica na perda do acréscimo, grave tbm !
Ou seja, se parar para pensar, de maneira indutiva - chegará a resposta.
- Afastamento no PAD (Lei 8.112): 60 dias + 60 dias. ♦ segundo STF = 60+60+20 (julgamento).
- Afastamento na LIA: 90 dias + 90 dias.
O PAD sumário é aplicável na apuração de somente 3 (três) situações: o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
I - Acumulação ilegal de cargos;
II - Abandono de cargo, e
III - inassiduidade habitual. (60 dias últimos 12 meses)
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eu quero. kkkk
add la.
GAB C
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