Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.É vedado ao c...
Em relação à Lei n.° 6.530/1978, julgue o item.
É vedado ao corretor de imóveis anunciar publicamente
proposta de transação a que não esteja autorizado por
meio de documento escrito.
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Gabarito: certo
Lei 6.530/78
Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
I - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
Il - auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos;
III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;
IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;
V - anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;
VI - violar o sigilo profissional;
VII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
IX - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
X - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional.
Lei n.° 6.530/1978
Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.
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