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Q2186611 Legislação Federal
A Lei n.º 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos a respeito da lei de criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e tecnologia, Lei federal nº. 11.892/2008.

Os Institutos Federais são instituições especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica (EPT) em todos os seus níveis e formas de articulação com os demais níveis e modalidades da Educação Nacional .Essa instituições ofertam os diferentes tipos de cursos de EPT, além de licenciaturas, bacharelados e pós-graduação stricto sensu.

Eles foram de fato criados a partir da Lei Federal nº. 11.892/2008. Logo no art. 1º da referida lei está previsto expressamente que estes Institutos vão compor o sistema federal de ensino, e logo no art. 5º do mesmo diploma são criados inúmeros Institutos Federais ao longo do país. No entanto, a origem deles foi em um documento anterior. 

No ano de  2007, o governo federal instituiu  o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) que dentre outras ações, propôs a reorganização das instituições da rede federal para a educação profissional. Em meio a este processo surgiu a proposta de criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e tecnologia

Feira esta introdução vamos a análise das alternativas e identificação do correspondente dispositivo legal exigido:

A) ERRADA - os Institutos Federais -IF são direcionados à educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, e não direcionados à Educação básica.  Por isso, a oferta da educação básica não é um objetivo. ( vide art. 7º da lei 11.892/2008)

B) ERRADA - não é o que prevê o art. 10.

Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

C) ERRADA - a lei define que os IFs possuem estrutura multicampi, portanto, não poderá ser único.

Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

D) ERRADA - os requisitos para elegibilidade ao cargo estão previstos no art. 12, §1º, de modo que um deles é que o candidato seja docente pertencente ao quadro de pessoal ativo, portanto o técnico-administrativo não pode.

Art. 12.  (...)
§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 
I - possuir o título de doutor; ou 
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

E) CORRETA - é o que está previsto no art. 7º, VI, alíneas "d" e "e".

Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
(...)
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

GABARITO: Letra E

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Comentários

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Gabarito letra E

Lei 11.892/2008

Art 7º - VI - ministrar em nível de educação superior:

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

E

Lei 11.892/2008

Art 7º - VI - ministrar em nível de educação superior: alíneas d,e

Lato sensu - (Mais abrangente) são cursos de especialização (360 horas).Você recebe um certificado e NÃO UM DIPLOMA

Stricto senso - Focado em alguma área específica e dá um título ao estudante = MESTRADO ou DOUTORADO

Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

Para quem não decorou os objetivos a questão se torna perigosa, pois apesar do if atingir alguns níveis da educação básica, o instituto não abrange toda aducação básica.

O reitor não pode ser servidor de cargo de nível D, só de nível E.

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