Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, a mes...
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, a mesma deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por:
I. Aparelho eletrônico.
II. Equipamento audiovisual.
III. Reações químicas.
IV. Qualquer meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.