“(...) não é modalidade de licitação. É procedimento admini...

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Q2170230 Direito Administrativo
“(...) não é modalidade de licitação. É procedimento administrativo de colaboração entre a administração pública e a iniciativa privada, útil para que poder público e particulares dialoguem com o objetivo de que estes últimos colaborem, seja na definição de políticas públicas cujas diretrizes já tenham sido definidas pelo Estado, seja no desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas de interesse público. Tanto pode ser inaugurado por solicitação do agente privado, que pretende levar ideias ao poder público, quanto pode ser iniciativa do próprio Estado, que quer dialogar com o mercado antes de decidir acerca do termo de referência que pautará uma futura contratação.”
Fonte: Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais / organizador: André Tortato Rauen. – Brasília: IPEA, 2022.

O texto acima faz referência ao conceito de:
Alternativas

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O conceito a que se refere o texto é conhecido como Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Este é um meio pelo qual o setor público pode obter informações e sugestões da iniciativa privada para a elaboração de projetos e estudos de viabilidade, que podem eventualmente levar a futuras licitações. Importante destacar que o PMI não representa uma modalidade de licitação, e sim um processo preliminar que busca promover a colaboração entre o Estado e o setor privado.

Através do PMI, o diálogo entre as partes visa aprimorar as políticas públicas e desenvolver soluções inovadoras para desafios que afetam o bem comum. Esse procedimento pode ser iniciado tanto por interesse dos agentes privados, que desejam apresentar suas ideias ao governo, quanto por iniciativa do próprio poder público, que busca interagir com o mercado para refinar os termos de referência que nortearão futuras contratações.

É essencial não confundir o PMI com outras formas de licitação estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, como o pregão eletrônico ou o diálogo competitivo. Ao contrário dessas modalidades, que são focadas na competição para a contratação de serviços ou aquisição de produtos, o PMI é um processo que busca a cooperação antecedente a qualquer licitação ou contrato, sem assegurar a realização de um serviço específico ou fornecimento de bens.

O entendimento correto do PMI é a chave para evitar equívocos ao se deparar com esse tema em exames e concursos. Lembre-se de que o PMI é uma ferramenta de planejamento e colaboração, não de competição ou contratação direta.

O gabarito da questão é a alternativa C – Procedimento de Manifestação de Interesse.

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Lei n. 14.133/21

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

"NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO" !!!

Não é licitação ATENCAO

"a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público" incompativel com a iniciativa do particular. "Tanto pode ser inaugurado por solicitação do agente privado, que pretende levar ideias ao poder público, quanto pode ser iniciativa do próprio Estado".

Questão nula, na minha visão.

(...) não é modalidade de licitação. É procedimento administrativo de colaboração entre a administração pública e a iniciativa privada, útil para que poder público e particulares dialoguem com o objetivo de que estes últimos colaborem, seja na definição de políticas públicas cujas diretrizes já tenham sido definidas pelo Estado, seja no desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas de interesse público. Tanto pode ser inaugurado por solicitação do agente privado, que pretende levar ideias ao poder público, quanto pode ser iniciativa do próprio Estado, que quer dialogar com o mercado antes de decidir acerca do termo de referência que pautará uma futura contratação.

Elimina letras B e D.

Não se trata de um processo de "compra". Elimina letra A.

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