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Q557848 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n. 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo, EXCETO:
Alternativas

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Letra (b)


L9784

  Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

  I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

  II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


Lei seca 9.784/99 

CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

 Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

  I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

  II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Logo, gabarito errado que é o certo será a letra "B

#sangueazul

LETRA B!

 

 

ARTIGO 58 DA LEI 9784 - TEM ELGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO:

 

I - OS TITULARES DE DIREITOS E INTERESSES QUE FOREM PARTE NO PROCESSO

 

II - AQUELES CUJOS DIREITOS OU INTERESSES FOREM INDIRETAMENTE AFETADOS PELA DECISÃO RECORRIDA

 

III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS NO TOCANTE A DIREITO E INTERESSES COLETIVOS

 

IV - OS CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES, QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS

Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O dispositivo a seguir nos traz a resposta:

Art. 58 da lei 9.784/99. “Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO:

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”

DICA:

Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

O examinador deseja obter a opção INCORRETA, isto é, saber quem não tem legitimidade para interpor recurso administrativo:

A) CORRETA. Alternativa prevista no art. 58, III da lei 9.784/99.

B) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme verificado através do rol do art. 58 da lei 9.784/99, tal legislação nos traz 4 hipóteses de legitimados para interpor recurso administrativo, razão pela qual é incorreto afirmar que somente membros Ministério Público são legítimos para tanto.

C) CORRETA. Alternativa prevista no art. 58, IV da lei 9.784/99.

D) CORRETA. Alternativa prevista no art. 58, II da lei 9.784/99.

GABARITO: “B”

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