Com base na Lei 5.172/66 Art. 113- STN, que trata das obriga...
Com base na Lei 5.172/66 Art. 113- STN, que trata das obrigações tributarias, analise os itens a seguir:
I. A obrigação tributária é principal ou acessória.
II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
IV. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Estão CORRETOS:
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Vamos analisar a questão referente às obrigações tributárias conforme a Lei 5.172/66, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o Art. 113. Esse artigo trata da distinção entre obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.
I. A obrigação tributária é principal ou acessória.
Esta afirmação está correta. O CTN define que a obrigação tributária pode ser classificada em principal ou acessória, conforme o Art. 113, caput.
II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Esta afirmação está correta, conforme o Art. 113, §1º do CTN. A obrigação principal diz respeito ao pagamento de tributo e pode ser extinta com o pagamento ou qualquer causa legal de extinção do crédito tributário.
III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Esta afirmação está correta. Segundo o Art. 113, §2º do CTN, a obrigação acessória é um dever formal que visa a garantir a arrecadação e fiscalização dos tributos.
IV. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Esta afirmação está correta. De acordo com o Art. 113, §3º do CTN, quando há descumprimento de uma obrigação acessória, ela se transforma em obrigação principal no que tange à aplicação de penalidades.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a D, que afirma que todos os itens I, II, III e IV estão corretos.
Analisando as alternativas:
A - I, III, IV, apenas: Incorreta, pois omite o item II, que está correto.
B - I, II, IV, apenas: Incorreta, pois omite o item III, que está correto.
C - I, II, apenas: Incorreta, pois omite os itens III e IV, que estão corretos.
E - II, III, IV, apenas: Incorreta, pois omite o item I, que está correto.
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Gabarito D
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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