Com base na Lei 5.172/66 Art. 113- STN, que trata das obriga...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2678933 Direito Tributário

Com base na Lei 5.172/66 Art. 113- STN, que trata das obrigações tributarias, analise os itens a seguir:


I. A obrigação tributária é principal ou acessória.

II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

IV. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


Estão CORRETOS:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão referente às obrigações tributárias conforme a Lei 5.172/66, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o Art. 113. Esse artigo trata da distinção entre obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória.

I. A obrigação tributária é principal ou acessória.

Esta afirmação está correta. O CTN define que a obrigação tributária pode ser classificada em principal ou acessória, conforme o Art. 113, caput.

II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Esta afirmação está correta, conforme o Art. 113, §1º do CTN. A obrigação principal diz respeito ao pagamento de tributo e pode ser extinta com o pagamento ou qualquer causa legal de extinção do crédito tributário.

III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Esta afirmação está correta. Segundo o Art. 113, §2º do CTN, a obrigação acessória é um dever formal que visa a garantir a arrecadação e fiscalização dos tributos.

IV. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Esta afirmação está correta. De acordo com o Art. 113, §3º do CTN, quando há descumprimento de uma obrigação acessória, ela se transforma em obrigação principal no que tange à aplicação de penalidades.

Com base na análise acima, a alternativa correta é a D, que afirma que todos os itens I, II, III e IV estão corretos.

Analisando as alternativas:

A - I, III, IV, apenas: Incorreta, pois omite o item II, que está correto.

B - I, II, IV, apenas: Incorreta, pois omite o item III, que está correto.

C - I, II, apenas: Incorreta, pois omite os itens III e IV, que estão corretos.

E - II, III, IV, apenas: Incorreta, pois omite o item I, que está correto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D

 Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo