Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resoluç...
“Demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento."
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XXIII – demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento;
atualizando:
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as
Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de
setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de
2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
XI - demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do
sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;
XII - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente
disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em
contrato, em kW (quilowatts);
XIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema
elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15
minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts);
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