Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Pod...

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Q630096 Administração Financeira e Orçamentária

Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União, através de emenda, incluiu um dispositivo relacionado às atribuições de um cargo da estrutura da Presidência da República.

Nesse caso foi violado o princípio orçamentário:

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Gab. D

MCASP 6º
2.4. Exclusividade
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

Letra D.

 

Outra questão ajuda fixar.

 

(FGV - Assessor Técnico - DETRAN/RN - 2010) O Orçamento Público é o planejamento feito pela Administração

Pública  para atender, durante determinado período, os planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos.

Dentre os princípios  orçamentários, assinale o que afirma que “a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo

estranho à previsão da receita  e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura

de créditos suplementares e contratação  de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”:

A) Especificação.
B) Universalidade.
C) Exclusividade.
D) Unidade.
E) Não-afetação.

 

O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas

e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive

por antecipação de receita orçamentária (ARO).

 

 

 

Resposta: Letra C

 

 

Prof. Sérgio Mendes

GABARITO:D

 


As normas constantes da lei orçamentária não devem conter matéria estranhaao próprio orçamento, ou seja, outros assuntos que extrapolem a esfera da execução orçamentária: a previsão das receitas e autorização das despesas.


Segundo Giacomoni, a adoção desse princípio, na reforma constitucional de 1926, teve por objetivo acabar com as "caudas orçamentárias" ou, segundo Rui Barbosa chamava, "orçamentos rabilongos", que eram inclusões, na lei orçamentária, de dispositivos estranhos à matéria ou a questões financeiras.
 

Na Constituição Federal de 1988, tal princípio encontra-se estabelecido no art. 165, § 8°: "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa", excetuando-se da proibição, nos termos da lei, a autorização para:


Abertura de créditos suplementares;


Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

 

O assunto é, também, tratado no art. 7o da Lei 4.320/64. A abertura de créditos suplementares deverá estar autorizada previamente na Lei Orçamentária Anual, bem como a autorização para o ente público contratar operações de ARO junto ao sistema bancário, para atender a eventuais situações de insuficiência de caixa, frente aos seus compromissos financeiros.

Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa.

(Evitar os chamados "orçamentos rabilongos")

[GABARITO: LETRA D]

# PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

É VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA.

Estranha: Sem relação com a fixação da despesa ou previsão de receita.

EXCEÇÃO: Autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, até determinado limite e Autorização para contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.

FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.

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