A administração pública deve adotar critérios objetivos e p...
O texto anterior aborda o princípio da
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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios aplicáveis ao processo licitatório.
A - incorreta. O princípio da isonomia determina que todos os participantes do processo devem ser tratados de forma igual perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
B - incorreta. O princípio da legalidade determina que a administração pública deve agir de acordo com os limites legais aplicáveis ao procedimento.
C - incorreta. O princípio da publicidade determina que os atos da administração pública devem ser públicos, de modo que qualquer interessado tenha acesso às informações das ações da administração, salvo sob certas circunstâncias.
D - correta. O princípio da impessoalidade determina que a administração pública deve agir de forma imparcial, sem favoritismo ou discriminação. No caso em questão, a administração pública deve adotar critérios objetivos e preestabelecidos para suas decisões, o que é uma expressão do princípio da impessoalidade.
E - incorreta. O princípio da probidade administrativa determina que os agentes públicos devem agir com honestidade e moralidade.
Concluímos que a alternativa correta é D.
GABARITO: D
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GABARITO; D
Princípio da Isonomia:
Esse princípio também está estabelecido na Constituição Federal, art. 5º. Ele garante que “todos são iguais perante a lei”. Ou seja, que todos os licitantes serão tratados de forma igual. Não pode haver tratamento diferenciado entre os participantes da licitação.
Princípio da Legalidade:
Esse princípio significa que a Administração deve agir sempre dentro do que a lei permite. Significa dizer que o próprio poder público está sujeito aos mandamentos da lei. Apenas pode fazer o que é autorizado e não pode fazer o que a lei proíbe. Sob pena de invalidar seus atos.
Princípio da Impessoalidade:
Significa dizer que a Administração deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões. Ou seja, quando realizar um procedimento licitatório, deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes. Não pode a Administração ser subjetiva nas suas decisões e suas atitudes.
Princípio da Publicidade (Princípio da Motivação):
Esse princípio significa que todos os atos da Administração são públicos. Ou seja, devem ser disponibilizados para qualquer interessado.
O art. 7, parágrafo 8, da Lei de Licitações dispõe que o cidadão pode ter acesso ao processo licitatório. Pode pedir para ver e tomar conhecimento de tudo que foi feito. Não deve haver licitação sigilosa.
Princípio da Probidade Administrativa:
Ele pressupõe que haja ética e moral em todas as condutas da Administração. Que o órgão haja de acordo com a boa-fé na condução do processo licitatório.
A Constituição Federal prevê sobre a probidade administrativa:
“Art. Art. 37, § 4º. A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
A SUBJETIVIDADE IMPLICA PESSOALIDADE.
Subjetividade é caracterizada como algo que varia de acordo com o julgamento de cada pessoa, consistindo num tema que cada indivíduo pode interpretar da sua maneira, que é subjetivo.
Isonomia e Impessoalidade são princípios fundamentais da Administração Pública no Brasil, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Apesar de serem frequentemente utilizados como sinônimos, possuem diferenças importantes.
Isonomia:
- Definição: Refere-se à igualdade de tratamento que deve ser dispensada a todos os administrados, sem distinções.
- Objetivo: Busca garantir a justiça nas relações entre o Estado e os cidadãos, evitando discriminações e favorecimentos.
- Aplicações:
- Impessoalidade nos concursos públicos.
- Igualdade na distribuição de benefícios fiscais.
- Isonomia no acesso a serviços públicos.
Exceções:
- Leis que estabelecem tratamentos diferenciados para grupos específicos, desde que haja justificativa razoável e fundamento legal.
- Ex: políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente.
Impessoalidade:
- Definição: Refere-se à objetividade que deve nortear as decisões da Administração Pública, com base no interesse público e não em interesses pessoais.
- Objetivo: Busca evitar o arbítrio e a discricionariedade nas ações do Estado, assegurando a transparência e a impessoalidade dos atos administrativos.
- Aplicações:
- Motivação dos atos administrativos.
- Publicidade dos atos administrativos.
- Impessoalidade na escolha de servidores públicos.
Exceções:
- Situações excepcionais que exigem discricionariedade por parte da Administração Pública, devidamente fundamentadas.
- Ex: casos de calamidade pública.
"deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes" isso daqui é isonomia, não há discussão.
Deveria ter sido anulada.
"Deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes", isso daqui é isonomia.
Deveria ter sido anulada.
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